Termo Aditivo
PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS 002/2020
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE-MT E A ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REGIAO DO CAETE DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D OESTE-MT.
O presente Termo de Cessão de Uso de Bem móvel, tem por partes a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001 75, com sede administrativa situada à Rua Antônio Tavares nº 3310, Bairro Centro, nesta cidade, representado pelo Prefeito Hector Alvares Bezerra, brasileiro, casado, portador do CPF N°036.127.931-01 e do RG N° 2178138-9 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Hélio Teixeira da Silva, n°281 Bairro Jardim das Oliveiras, nesta cidade de Mirassol D’Oeste doravante denominada CEDENTE, e de outro lado a I- ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REGIAO DO CAETE (PROJETO DE ASSENTAMENTO SÍLVIO RODRIGUES) NO MUNICIPIO DE MIRASSOL D OESTE-MT -APROCAT, com sede administrativa na, Comunidade do Caeté, Zona Rural de Mirassol D’Oeste-MT inscrita no CNPJ sob o nº 12.067.995/0001-97, representada por seu Presidente, Sr. Sidinei da Fonseca Manso, brasileiro, Agricultor Familiar, casado, portador da cédula de identidade RG .18230083 SESP/MT. e CPF nº 784.378.142-00, residente e domiciliado no Sítio São Francisco, lote 57-Projeto de Assentamento Silvio Rodrigues, neste ato denominada CESSIONÁRIA, tem entre si, justo e avençado com fundamento na Lei Municipal nº 1593 de 28 de abril de 2020 o seguinte:
DA INTENÇÃO CONTRATUAL
Repúdio ao Desvio de Finalidade e Combate a Malversação do patrimônio Público.
1. A cedente, cessionária adotarão as medidas que se fizerem necessárias para impedir durante a administração de patrimônio público, o desvio de uso e finalidade, má administração, má gerência do acervo, apropriação indébita de valores e do bem móvel.
2. Os atores contratuais que, de qualquer forma, prestar serviço sem atenção ao disposto nas leis e, neste Termo, causando prejuízos ao erário público, ficarão responsáveis pelo pagamento do devido valor, após apuração, independente de outras sansões de ordem administrativa, cível e criminal.
3. A permissão de que trata neste Termo, somente poderá ser feita para trabalhos a ser desenvolvidos dentro do município, sendo vedada a sua autorização fora deste.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O PRESENTE termo de cessão de uso de bem móvel TEM COMO OBJETO com a finalidade de ceder, conforme descrição abaixo: Item | ESPECIFICAÇÃO | REGISTRO PATRIMONIAL | SITUAÇÃO FÍSICA |
01 | Trator 80 CV | 012020 | usado |
02 | Carreta Agrícola Capacidade (6 toneladas) 4 rodas | 011393 | usada |
03 | Grade Aradora 16 discos | 011394 | usada |
04 | Ensiladeira (colhedora de Forragens) | 011565 | usada |
05 | Perfurador de solo | 011083 | usado |
06 | Roçadeira hidráulica | 011395 | usada |
1.2 Será beneficiado pelo uso dos maquinários públicos qualquer cidadão interessado na prestação do serviço, que exerça a Agricultura Familiar, observado o cronograma de atendimento da Cessionária.
1.3 Dar-se-á exclusividade aos pequenos produtores rurais do município- USUÁRIOS, e, preferencialmente aqueles com menor poder aquisitivo, que desempenharão atividade produtiva.
1.4 Os equipamentos objeto da presente cessão de uso, deverão ser entregues mediante assinatura do presente e do respectivo Termo de recebimento e responsabilidade pelo representante da Cessionária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1 Ocorrerá a transferência da responsabilidade administrativa sob os objetos da CEDENTE para a CESSIONÁRIA, enquanto se der a vigência do presente termo, livre de quaisquer ônus ou dívidas.
2.2 A cessionária se responsabilizará pela fiscalização e observação da destinação específica dos bens, devendo coibir, qualquer desvio de finalidade, que por ventura ocorra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DO BEM
3.1 A CESSIONÁRIA será responsável pela elaboração do cronograma de uso, fiscalização, gestão patrimonial do objeto garantindo o fim social a que, ou seja, a Agricultura Familiar.
3.2 A cessionária fiscalizará e zelará para que o objeto seja utilizado, pelos usuários, exclusivamente para benefício a que se destina dentro da especificação recomendada do equipamento.
3.3 A cessionária deverá observar a proibição sob qualquer hipótese do uso dos equipamentos que não a sua destinação específica.
3.4 A qualquer momento fiscal da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste – poderá acompanhar o uso do equipamento.
3.5 A cessionária deverá utilizar o bem cedido, segundo sua natureza e destinação.
3.6 A cessionária irá responder por perdas e danos, inclusive contra terceiros, não os eximindo das responsabilidades cíveis e criminais.
3.7 A cessionária deverá empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários no bem.
3.8 A cessionária não poderá exercer quaisquer dos atributos dominiais, senão para a finalidade prevista neste Termo, restituindo-os à CEDENTE, no término do presente ou quando solicitado nas mesmas condições que o recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvando os desgastes naturais do decurso do tempo e do uso.
3.9 A manutenção ocorrerá sob a responsabilidade da CESSIONÁRIA.
3.10 Havendo risco ao bem móvel, objeto do Presente Termo de Cessão de Uso ou a seus acessório, a CESSIONÁRIA, deverá, então comunicar imediatamente à CEDENTE dos prejuízos ocasionados, para que esta mantenha controle atualizado da situação em que se encontram os bens públicos, e possa promover a apuração e eventual responsável e responsabilização administrativa, Cível e Criminal, se necessário.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES
4.1 A Cessionária obriga-se a fiscalizar a utilização do bem cedido de acordo com os fins a que se destina, zelando por sua preservação e conservação em local apropriado em razão da sua manutenção e funcionamento técnico operacional, observando-se, assim, o cumprimento do cunho social a que se destina o presente instrumento.
4.2 Obriga-se, ainda, a Cessionária durante o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega dos bens, a contratação de seguro aos bens objeto deste Termo de Cessão de Uso, sob a pena Da CEDENTE solicitar a restituição da coisa, salvo se a os bens já possuírem seguro.
CLÁUSULA QUINTA- DOS PRAZOS
5.1 O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá o prazo de validade de até 31 de Dezembro de 2024.
5.2 Observado qualquer irregularidade, o bem retornará à posse Direta da CEDENTE, independentemente de qualquer aviso ou medida judicial.
5.3 O presente termo poderá ser renovado, mediante interesse institucional do município.
CLÁUSULA SEXTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 O presente TERMO DE CESSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de Direito Público, conforme disposto no art. 54 c/c o art. 116 da lei Federal nº. 8.666/93, e pelas disposições na Lei Orgânica, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO
7.1 O presente ato terá como condição para sua eficácia, a publicação do respectivo extrato no Diário oficial do Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos e prazos do parágrafo único, do art. 61, da Lei federal nº. 8.666/93 até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, vigendo até o aprazado, constante da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO.
CLÁUSULA OITAVA– DA EXTINÇÃO
8.1 A presente Cessão de Uso, extinguir-se-á:
I. No prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo;
II. Por utilização, dos bens ora cedidos, diversa da estipulada neste instrumento;
III. Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de 03 (três) meses;
IV. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, e que não passam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, Foro da Comarca de Mirassol d’Oeste-MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelo que são devidamente assinadas pela CEDENTE, CESSIONÁRIA, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Mirassol d’Oeste-MT, 13 de Janeiro de 2021.
Hector Alvares Bezerra
Prefeito – Prefeitura de Mirassol d’Oeste-MT
Cedente
Sidinei da Fonseca Manso
Presidente
Associação – APROCAT - CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE DE BENS MÓVEIS
A ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA REGIAO DO CAETE DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D OESTE-MT, com sede administrativa na, Comunidade do Caeté, Zona Rural de Mirassol d’Oeste-MT inscrita no CNPJ sob o nº 12.067.995/0001-97, representada por seu Presidente, Sr. Sidinei da Fonseca Manso, brasileiro, Agricultor Familiar, casado, portador da cédula de identidade RG .18230083 SESP/MT. e CPF nº 784.378.142-00, residente e domiciliado no Sítio São Francisco, lote 57-Projeto de Assentamento Silvio Rodrigues, em Mirassol d’Oeste-MT, neste ato denominada CESSIONÁRIA, DECLARA que, recebeu da Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste-MT, e fica responsável em atender todas o estipulado no Termo de Cessão de uso dos bens móveis 002/2020 e seu primeiro Aditivo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, para uso em conformidade com o referido Termo de Cessão de Uso, a saber:
Tem como objeto a entrega de:
Item | ESPECIFICAÇÃO | REGISTRO PATRIMONIAL | SITUAÇÃO FÍSICA |
01 | Trator 80 CV | 012020 | Usado |
02 | Carreta Agrícola Capacidade (6 toneladas) 4 rodas | 011393 | Usada |
03 | Grade Aradora 16 discos | 011394 | Usada |
04 | Ensiladeira (colhedora de Forragens) | 011565 | Usada |
05 | Perfurador de solo | 011083 | Usado |
06 | Roçadeira hidráulica | 011395 | Usada |
Mirassol D´Oeste - MT, em 13 de Janeiro de 2021.
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Presidente da Associação