DECRETO MUNICIPAL N. 23, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
3 de Fevereiro de 2021
DECRETO MUNICIPAL N. 23, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 145, no inciso V do art. 156, todos do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que, na conformidade do art. 156, V do CTN extinguem o crédito tributário, dentre outras modalidades, a prescrição e a decadência:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica cancelado o Crédito Tributário, referente á IPTU, ISSQN, Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização, Alvará, ITBI e outros relativo aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, haja vista o advento da prescrição do direito de ação, na conformidade do art. 156, V do CTN, conforme resumo contábil da dívida ativa, parte integrante desde Decreto.
Parágrafo Único – Fica o Setor Contábil e Departamento de Tributos determinados a realizarem os registros necessários para as baixas e cancelamentos.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa -MT, em 02 de fevereiro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL