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Pref. Confresa

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2020

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 044/2020

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATORIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando ceivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ”

Decide:

REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2020PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 044/2020, cujo o objeto e EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA ATENDER A DEMANDA DO CAPS, O MESMO SE FAZ NECESSARIO PARA USO NAS DIRETIVAS PROCEDURAIS DE REABILITAÇÃO DOS PACIENTES, E NO DESENVOLVIMENTO DA COORDENAÇÃO MOTORA DOS MESMOS, ATENDENDO TAMBEM NAS NECESSIDADES ORIUNDAS DA REALIZAÇÃO DAS OFICINAS DO CAPS DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT.”,pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF)

2º - CONSIDERANDO a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SUMULA 346, STF)

3º - CONSIDERANDO a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 9.784/99 – Art. 53).

PORTANTO REVOGA-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2020 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 044/2020.

Confresa - MT, 02 de fevereiro de 2021.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal