TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATORIO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 052/2020
3 de Fevereiro de 2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2020
PREGÃO PRESENCIAL– SRP Nº 052/2020
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATORIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando ceivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ”
Decide:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2020 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 052/2020, cujo o objeto e “PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA MANUTENÇÃO DE BUEIROS DISTRIBUIDOS NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT, ASSIM ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS JUNTO AOMUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.”,pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF)
2º - CONSIDERANDO a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SUMULA 346, STF)
3º - CONSIDERANDO a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 9.784/99 – Art. 53).
4º CONSIDERANDO o parecer jurídico no que tange ao processamento do certame, tratando-se de recurso de fonte orçamentaria de transferência da União e que por determinação do Parag. 3º do Art. 1º, Decreto nº 10.024/2019, é obrigatório a realização de pregão eletrônico para a aquisição de bens e contratação de serviços.
PORTANTO REVOGA-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2020 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 052/2020.
Confresa - MT, 02 de fevereiro de 2021.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal