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Pref. Confresa

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2020

PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2020

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATORIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando ceivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ”

Decide:

REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2020 – PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2020, cujo o objeto e “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO LAMPADAS DE LED 80 WATTS E CASQUILHOS ADAPTADORES PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DE CONFRESA, JUNTO AOMUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.”,pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF)

2º - CONSIDERANDO a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SUMULA 346, STF)

3º - CONSIDERANDO a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 9.784/99 – Art. 53).

4º - CONSIDERANDO que o município busca a efetividade e qualidade nos materiais conforme Art. 1º da Lei 10.520/02. Conforme Ofício nº 517/2020/SEPLAC de Confresa-MT, o Sr. Ronclebes Condão Barros Milhomem, Secretário de Planejamento até a presente data, menciona via oficio que o item licitado não preenche os parâmetros ao qual o município necessita, visto que a amostra enviada para teste, não encaixou na luminária já instalada nos postes de iluminação do município, desta forma se torna clara a inutilização deste material.

PORTANTO REVOGA-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 177/2020 – PREGÃO ELETRONICO Nº 015/2020.

Confresa - MT, 02 de fevereiro de 2021.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal