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Pref. Confresa

NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS N° 001-2021 – PGM-CONF

Ilmo(o) Senhor(a)

Alano Martins Costa

Representante Legal Perante o Pregão Presencial n.º 84/2020

SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA

Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1.420, Araguaína-TO

CEP: 77.824-360 - CNPJ: 30.313.649/0001-23

MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração, conforme Ofício nº 002/2020/COMPRAS/ADM, e

Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 120/2020, oriunda do Processo Licitatório nº 143/2020 – Pregão Presencial SRP nº 84/2020, cujo objeto é Registro de preços visando futura “aquisição de móveis e aparelhos e utensílios domésticos para atender as demandas das Secretarias Municipal de Confresa-MT”, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula 14.5 do Edital de Licitação, o qual no seu item 14.6 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pela AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 195/2021, datada do dia 13 de janeiro de 2021, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta da ATA, Cláusula décima Sexta do Edital da Licitação e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 30.313.649/0001-23, situada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1.420, CEP: 77.824-360, Araguaína-TO, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Alano Martins Costa, brasileiro, portador do RG nº 1.037.028 SSP/TO e do CPF nº 196.239.251-15, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 120/2020 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Confresa-MT, em 02 de fevereiro de 2021.

Paulo César da Silva Avelar

Procurador-Geral do Município

Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019

OAB-MT: 21.334/O