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Câm. Araputanga

RESOLUÇÃO Nº 01/2015/CMA

CONSTITUI A CPI (COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO) PARA APURAÇÃO DOS FATOS QUE MENCIONA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.

Art. 1º - Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito pela Câmara Municipal, após requerimento (nº 070/2015) fundamentado por nove vereadores, a saber: STELLAMARIS OTENIO, GILMAR DE SOUZA SILVA, CÉLIO DA SILVA TAVARES, LUCAS FERREIRA DA SILVA, PEDRO JERÔNIMO DE SOUZA, SHIGUEMITU SATO, TONY FABRÍCIO LARRANHAGAS MAMEDES, JOÍLSON NUNES BARROS e RONALDO DE JESUS SANTOS, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia quatorze de setembro de 2015, para apuração dos seguintes fatos determinados:

I – Análise dos Contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Araputanga-MT com os prestadores de serviços, bens e obras no período de 02 de janeiro de 2013 à 30 de agosto de 2015, ante o noticiamento de fraudes em licitações;

II – Análise quanto a adulteração de dados contábeis do balanço de gestão e governo dos anos de 2013 e 2014.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes Vereadores:

1. STELLAMARIS OTENIO - PSD 2. HEMERSON CARVALHO BENVENUTI – PT 3. PEDRO JERÔNIMO DE SOUZA – SDD 4. CÉLIO DA SILVA TAVARES – PMDB 5. GILMAR DE SOUZA SILVA – SDD

Art. 3º - Delega-se a Comissão referida no artigo anterior a responsabilidade pela condução dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, nos termos do § 3º, do art. 52 do Regimento Interno.

Art. 4º - Aplicam-se aos trabalhos da CPI as prerrogativas asseguradas ao seu funcionamento, estabelecidos no art. 58, § 3º da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Casa e, subsidiariamente, no que couberem, as normas da Legislação Federal e do Código de Processo Penal.

Art. 5º - Ficam disponibilizados, tanto quanto possível, recursos humanos e técnicos que possam auxiliar a Comissão, na condução dos trabalhos, nos moldes do Regimento Interno.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga/MT, 28 de setembro de 2015.

Tony Fabrício Larranhagas Mamedes

Presidente da Câmara Municipal

Hemerson Carvalho Benvenuti

Vice-Presidente

Ronaldo de Jesus Santos

1º Secretário

Shiguemitu Sato

2º Secretário

Joílson Nunes Barros

Tesoureiro

JUSTIFICATIVA:

Os motivos justificadores da criação de Comissão Parlamentar de Inquérito se fundam nos fatos apresentados pelo requerimento nº 070/2015, que foi entregue à Presidência da Casa, referente a possíveis irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Araputanga/MT com os prestadores de serviços, bens e obras, no período de 02/01/2013 à 30/08/2015, bem como a suposta adulteração de dados contábeis do balanço de gestão e governo dos anos de 2013 e 2014.

O amparo legal para o presente Projeto está estatuído no artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, no artigo 27, § 4º da Lei Orgânica Municipal, e nos artigos 52 e seguintes do Regimento Interno da Casa.