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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO GESTOR DO PLANO DIRETOR.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 93, Parágrafo único do Plano Diretor Municipal, lei n°. 056/2014 de 17 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear os membros para compor o NÚCLEO GESTOR DO PLANO DIRETOR, com a finalidade de fazer a gestão do PLANO DIRETOR e criar o conselho municipal de Desenvolvimento Sustentável - COMDES, como segue:

Poder Executivo Municipal:

Daiana Fernanda Marin Macedo – CPF nº 007.973.101-50

Representante do Poder Executivo Municipal:

Karla Bernardelli Freitas - CPF: 006.103.281-66

Representante do Poder Executivo Municipal:

Flaviane Francisco da Silva - CPF: 027.964.181-89

Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Irlene Renata Cano de Brito - CPF: 929.443.291-20

Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Paulo Coelho de Oliveira - CPF: 012.428.131-10.

Representante da Câmara de Vereadores:

Flavio Ferreira de Souza - CPF: 453.425.711-20.

Representante da Câmara Municipal de Vereadores:

Osvaldo Carvalho de Melo - CPF: 743.677.496-49

Representante de Instituição Governamental de Ensino e Pesquisa:

Aldamiro Ramos – CPF: 460.432.171-04

Representante Territoriais (Bairro Centro):

Deuzimar Ferreira de Souza - CPF: 760.400.701-53

Representante Territoriais (Jardim Aeroporto):

Claudinei dos Santos Neris - CPF: 013.967.881-66

Representante Territoriais (Santa Clara do Monte Cristo):

Carlos Alberto de Oliveira - CPF: 496.231.171-91

Representante Territorial (Comunidade Ricardo Franco):

Elias da Conceição - CPF: 488.035.701-44

Representante de Segmento Social (Comercio):

Jairo Junior Dantas de Barros - CPF: 025.878.761-92

Representante das entidades das organizações e movimentos populares – (Chiquitanos):

Feliciana Paz Maconho – CPF: 017.012.141-05

Representante das entidades das organizações e movimentos populares (Quilombolas):

Pascoal de Melo - CPF: 256.318.701-00

Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Sidiomar Otaviano de Oliveira - CPF: 571.339.131-00

Representante do Sindicato Rural Patronal:

José Teixeira - CPF: 103.597.291-34

Artigo 2º - O NÚCLEO GESTOR nomeado deverá coordenar as ações do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, bem como monitorar sua implementação no Município.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário, em especial ao Decreto 090, de 26 de novembro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL