COVID-19: DECRETO MUNICIPAL N. 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
8 de Fevereiro de 2021
DECRETO MUNICIPAL N. 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
“Declara a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Município de Confresa-MT, editado por meio do Decreto nº 27, de 14 de abril de 2020, e dá outras providências.”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; e
Considerando a autonomia do Ente Municipal em tratar acerca de assuntos de interesse local, nos termos do contido no artigo 30, inciso I, da CF;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando, a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a extinção, pelo decurso de tempo, dos Decretos Legislativos Estaduais emitidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que convalidam os Decretos Municipais de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus;
Considerando as disposições legais contidas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 13.979/2020, em consonância com a recente decisão do Pretório Excelso na ADI nº 6625 MC/DF bem como o disposto no artigo 65, da LC 101/2000;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de risco, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
Considerando o interesse público, a oportunidade e a conveniência;
D E C R E T A:
Art. 1º - Atendendo a disposição contida no § único do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 27/2020, fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, mantendo se todas as disposições legais previstas no referido Decreto, renovando a Municipalidade o cumprimento de seu mister fiscalizatório na inserção de medidas preventivas e punitivas para fins de controle do contágio e propagação do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - A prorrogação das medidas preventivas vigerá até a da de 31 de dezembro de 2021, ou, no caso de ocorrer antes deste período, a declaração, por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), do término da pandemia e o ingresso no período pós-pandêmico.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificadas as disposições compatíveis e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa -MT, em 29 de janeiro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL