EDITAL N° 001/2020/PGM - Procuradoria Geral do Município – Processo de Seleção - Cargo: Assessor de Gabinete do Procurador Geral
O Prefeito Municipal de Pedra Preta-MT, Nelson Antonio Orlato, e a Procuradoria Geral do Município, tornam pública a abertura de edital para seleção de candidatos interessados, dentre os bacharéis em direito, que satisfaçam os requisitos do edital, para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo em comissão, provido por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, de Assessor de Gabinete do Procurador Geral do Município,
1. DO ASSESSOR DE GABINETE DO PROCURADOR GERAL - REQUISITOS E BENEFÍCIOS;
1.1. São requisitos para exercício do cargo de Assessor de Gabinete do Procurador Geral do Município de Pedra Preta:
1.1.1 Graduação em direito;
1.1.2 Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, bem como da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, nos termos da Súmula Vinculante n°. 13 do STF;
1.1.3 Não estar vinculado a escritório de advocacia ou, na qualidade de advogado, a processos em andamento na Justiça, em que figure como parte interessada a Prefeitura Municipal de Pedra Preta na data da nomeação;
1.1.4 Não registrar antecedentes criminais nem responder a processo criminal;
1.1.5 Demonstrar experiência e conhecimento na área de atuação, preferencialmente nas competências:
1.1.5.a) Direito Constitucional
1.1.5.b) Direito Administrativo
1.1.5.c) Direito Tributário
1.1.6 Disponibilidade para o cumprimento da carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
1.2. O(a) candidato(a) selecionado(a) fará jus ao recebimento, durante o tempo em que estiver nomeado, dos benefícios específicos dos servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, com vencimento/remuneração mensal estimada de R$ 3.734,12 (três mil setecentos e trinta e quatro reais e doze centavos).
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. A presente seleção, realizada por liberalidade pelo Executivo Municipal, que não confere qualquer expectativa de direito à nomeação ou garantia a manutenção do cargo e estabilidade, será realizada em 3 etapas sucessivas: (a) avaliação curricular; (b) aplicação de teste prático aos selecionados na primeira etapa e (c) entrevista.
2.2. As inscrições para a seleção serão feitas por intermédio de envio de currículo atualizado para o e-mail procuradoria@pedrapreta.mt.gov.br, até o dia 10/02/2021.
2.2.1. Currículos enviados após esta data não serão avaliados.
2.2.2. O(a) candidato(a) deverá indicar no corpo do currículo um telefone de contato por meio do qual possa ser localizado(a) e convocado(a) para as posteriores fases da seleção.
2.2.3. A primeira etapa consistirá em avaliação dos currículos, ficando a critério da Procuradoria Geral do Município a convocação dos candidatos para as demais fases, até o máximo de 10 (dez) candidatos,
2.2.3.1. A divulgação dos selecionados na primeira etapa será comunicada por e-mail a todos os inscritos selecionados para a segunda etapa até o dia 12/02/2021.
2.3. A segunda etapa tem como escopo de verificar as competências do(a) candidato(a) quanto à capacidade de escrita, compreensão de texto, raciocínio jurídico, técnica processual e desenvoltura para as funções do cargo.
2.4. A segunda etapa da seleção consistirá em teste prático, contando com 2 (duas) questões discursivas, nas áreas de conhecimento descritas no item 1.1.5 e será realizada na sede da Procuradoria Geral do Município na data de 15/02/2021.
2.4.1 Os candidatos terão o prazo de 3 (três) horas para realização da prova e deverão, antes do início das provas, apresentar documento de identificação com foto.
2.5. A divulgação dos selecionados na próxima etapa será comunicada por e-mail a todos os participantes da segunda etapa até o dia 17/02/2021.
2.6. A terceira etapa, consistente em entrevista, será realizada na sede da Procuradoria Geral do Município, entre os dias 18/02/2021 e 24/02/2021.
3. RESULTADO FINAL
3.1. O Resultado Final consistirá em lista meramente eliminatória, em ordem alfabética e independente de qualquer ordem de classificação, cujos candidatos serão classificados apenas em APTOS ou INAPTOS, divulgado aos participantes aprovados na SEGUNDA FASE até o dia 26/02/2021.
3.2. O candidato considerado INAPTO será considerado automaticamente desclassificado.
3.3. Será nomeado para o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, apenas 1 (um) candidato, considerado APTO e submetido a aprovação da análise curricular e entrevista, independentemente de qualquer ordem de classificação.
3.4. Nos termos do art. 1º, §2º e §4º, da Lei Complementar Municipal n°. 019/2015 o cargo de Assessor de Gabinete do Procurador Geral do Município envolve atribuições de coordenação, direção, chefia e assessoramento e são de livre nomeação e exoneração, razão pela qual a aprovação do(a) candidato(a) no presente certame não garante a assunção da vaga, tampouco a permanência do candidato selecionado, ficando a exclusivo critério do Chefe do Executivo Municipal a seleção do profissional que possua o perfil desejado para a função.
4. INFORMAÇÕES FINAIS
4.1. O não atendimento às especificações e necessidades práticas do cargo após a nomeação implicará na imediata exoneração, independentemente da prévia aprovação no teste seletivo sem qualquer direito à estabilidade ou permanência no cargo.
4.2. Casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município, através do e-mail procuradoria@pedrapreta.mt.gov.br
4.3. Este edital e os demais documentos referentes à seleção ficarão disponíveis para visualização no endereço www.pedrapreta.mt.gov.br
Pedra Preta, 04 de Fevereiro de 2021.
NELSON ANTÔNIO ORLATO
Prefeito Municipal