PORTARIA N.148/2021.
8 de Fevereiro de 2021
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Sr. REINALDO AGUILERA DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado no Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, Ponta do Aterro, Vila Bela da Santíssima Trindade, portador da Cédula de Identidade nº 2146084-1 SSP/MT e CPF nº 038.131.301-85, efetivo no cargo de Agente Administrativo, GRATIFICAÇÃO de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da Lei Municipal 558/99, a contar do dia 04 de janeiro de 2021.
Art. 2º. A gratificação concedida no Art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que o servidor desempenhe a atividade de Secretário Escolar na Escola Municipal Ponta do Aterro, Marechal Deodoro, Presidente Dutra e Santa Luzia.
Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.
§ 1º. Com a revogação da designação o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.
§ 2º. O servidor designado só fará jus à remuneração da função gratificada sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.
Art. 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021, revogadas disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS do mês de FEVEREIRO DO ANO de dois mil E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO