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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 009, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre o desligamento, nomeação e substituição dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art.68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, demais leis; e,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, fundamenta suas ações na competência que lhe confere a Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal dispõe que os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

DECRETA:

Art. 1.º Fica nomeada para exercer a função de Conselheira do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, para o período de 31de dezembro de 2020 a 07 de junho de 2021, os seguintes membros:

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Amaziles Eleto Vilarino

CPF: 556.455.776-04

PARA SUBSTITUIR

Rosenir Monteiro Melo

CPF: 596.331.231-00

A partir de 31 de dezembro de 2020, por motivo de afastamento definitivo.

Art. 2.º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, do Município de Castanheira-MT, terá substituição da Presidente e vice Presidente:

I – Presidente: Claudete Santa da Silva

CPF: 892.796.031-91

II- Vice-presidente: Jéssica Thailis Freitas de Macedo

CPF: 035.806.171-76

Art. 3.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, do Município de Castanheira - MT, exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela atual legislação municipal e atendendo o que estabelece a legislação federal.

Art.4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 05 de fevereiro de 2021.

Jakson de Oliveira Rios Junior

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.