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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores público municipal como FISCAIS DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

ATENÇÃO BÁSICA

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF: 022.720.791-21

DJENIFER LOPES

MAC-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA

CPF: 030.634.641-98

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CONTRATO

014/2021

CNPJ

VALOR

TOTAL

EMPRESA

FERNANDO DIDOMENICO COMERCIO

08.385.840/0001-21

R$ 288.000,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2020 DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT, CUJA DETENTORA DA ATA É A EMPRESA: FERNANDO DIDOMENICO COMERCIO-ME, CNPJ: 08.385.840/0001-21 E TEM COMO OBJETO AQUISIÇÃO DE OXIGENCIO MEDICINAL PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

08/02/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, ~9em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 08 de fevereiro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal