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Pref. Confresa

DECRETO MUNICIPAL N. 29, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

“Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; e

Considerando a autonomia do Ente Municipal em tratar acerca de assuntos de interesse local, nos termos do contido no artigo 30, inciso I, da CF;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando, a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a extinção, pelo decurso de tempo, dos Decretos Legislativos Estaduais emitidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que convalidam os Decretos Municipais de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus;

Considerando as disposições legais contidas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 13.979/2020, em consonância com a recente decisão do Pretório Excelso na ADI nº 6625 MC/DF bem como o disposto no artigo 65, da LC 101/2000;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de risco, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

Considerando o interesse público, a oportunidade e a conveniência;

Considerando, por fim, as atribuições que estabelece o inciso XX do art. 83 da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), inclusive para os fins prescritos no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único A situação de calamidade de que trata o caput vigorará até 31 de dezembro de 2021, ou, no caso de ocorrer antes deste período, a declaração, por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), do término da pandemia e o ingresso no período pós-pandêmico.

Art. 2º - As autoridades competentes, sob a coordenação do Prefeito, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação tratada no Art. 1º.

Parágrafo único as autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos prescritos pelo Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 19, de 29 de janeiro de 2021.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa -MT, em 09 de fevereiro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL