1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2020
12 de Fevereiro de 2021
Processo Licitatório nº 178/2020 Pregão Eletrônico nº 016/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa MULTIPLICAR COMPRAS E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº07.508.571/0001-80, Endereço Rua Quinze, Esq. c/ Rua 02, n° s/n Quadra 32 Lot.07-5 Setor Aurélio Cidade: Mineiros/GO CEP: 75.830-182 telefone: (64) 3661-2580/ (64) 3661-9183 E-mail: cemisp@yahoo.com.br Representante Legal: Edmar Donizete de Paula RG n° 295.869-9 SSP/GO E CPF n° 530.235.791-72, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 184/2020, originada pelo Pregão Eletrônico nº 016/2020, conforme requerido pela empresa MULTIPLICAR COMPRAS E COMÉRCIO EIRELI.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 184/2020, fica alterado o item: 13, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITEM | PRODUTO | UND | QUANT. (SALDO) | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
| 13 | LUVA LATEX- TAMANHO M, EM LATEX, SEM ADIÇÃO DE PIGMENTAÇÃO, PORTANTO APRESENTADA NA COR NATURAL, NÃO ESTERIL COM OU SEM PÓ. | CX | 63 | R$ 42,00 | R$ 103,00 |
| R$ 2.646,00 | R$ 6.489,00 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 184/2020, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1 Justifica este realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, matérias jornalísticas sobre importação de insumos hospitalares e que tem seu preço atrelado ao dólar e sofreu a influência por demanda excessiva (e falta do produto) por conta da pandemia de COVID 19..
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 11 de Fevereiro de 2021.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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MULTIPLICAR COMPRAS E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ: 07.508.571/0001-80
Representante Legal: Edmar Donizete de Paula
RG: 295.869-9 SSP/GO e CPF: 530.235.791-72