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Pref. Confresa

DECRETO Nº 032, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.

Aprova o loteamento urbano denominado “Loteamento Residencial Triunfo”.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do município, e em conformidade Lei Complementar Municipal nº 096/2014.

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o loteamento urbano denominadoLoteamento Residencial Triunfo”, localizado em uma área desmembrado do lote rural 02 do Projeto Tapiraguaia, de propriedade da empresa JHA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.748.781/0001-46, neste ato representado pelo sócio JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade, RG n° 123.342 2ª Via SSP/GO, inscrito no CPF/MF n° 035.683.421-20, casado, sob o regime de comunhão universal de bens, GM PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, representado pelo sócio MARCELO CASCAO ARAUJO, brasileiro, empresário, CPF: 270.667.908-55 e CI 321.03.50 2ª Via, SSP/GO, casado sob regime de separação total de bens, e MARCELO GUIMARÃES CAPUZZO brasileiro, empresário, CPF: 951.007.921-91 e CI 3738325 2ª Via, DGPC/GO, casado sob regime de separação total de bens, e TRIUNFO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. neste ato representada pela sócia GISELE SILVEIRA DE LUCENA ARAUJO, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade, RG n° 4703260 2ª Via SSP/GO, inscrita no CPF n° 077.982.461-70, casada, sob o regime de separação total de bens, e RICARDO ALOISIO BABINSKI, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade, RG n° 996.534 SSP/MT, inscrito no CPF n° 555.303.541-49, imóvel registrado sob a matrícula n° 7.596, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, com área de 450.189,71,00m² (Quatrocentos e cinquenta e cento e oitenta e nove e sessenta e um) metros quadrados, assim distribuídos:

Área dos Lotes

252.089,03 m²

55.959%

Área Institucional

22.527,39 m²

5,016%

Área Verde

45.052,69 m²

10,001%

Sistema Viário

130.520,60 m²

29.024%

Total da Área Loteada

450.189,71,00m²

100,00%

Art. 2o O perímetro demarcado inicia-se no marco M-1, de coordenadas U.T.M X=434.816,202 e Y=8.824.683,941,cravado á margem da Rodovia MT-469 São José do Xingú – Confresa, na confrontação de terras do Gilson Luiz Sfredo, daí segue confrontando com o ultimo com o rumo de SW-33º13’44’’NE e distancia de 777,85 metros, indo ate o marco M-2, de coordenadas U.T.M X=435.242,451 e Y=8.825.334,604,cravado na confrontação de terras do Biraja Meireles Capuzzo, daí segue com o rumo de NW-58º05’19’’SE e distancia de 799,80 metros, indo ate o marco M-3, de coordenadas U.T.M X=435.921,374 e Y=8.824.911,825 e NW-02º40’35’’SE e distancia de 338,73 metros, indo ate o marco M-4, de coordenadas U.T.M X=435.937,191 e Y=8.824.573,465 cravado na confrontação de terras, do Loteamento Residencial Arco Iris, daí segue com o rumo de, SW-86º45’17’’NE e distancia de 382,09 metros, indo ate o marco M-5, de coordenadas U.T.M X=435.555,719 e Y=8.824.551,834,cravado na confrontação de terras do Hilário Moacir Herter, daí segue com os seguintes rumos e distancias, SW-32º29’40’’NE e distancia de 112,35 metros, NW-57º36’22’’SE e distancia de 378,99 metros e SW-31º54’41’’NE e distancia de 427,35 metros, passando pelo marcos M-6, de coordenadas U.T.M X=435.616,075 e Y=8.824.646,596 , M-7 de coordenadas U.T.M X=435.296,062 e Y=8.824.849,634, indo ate o marco M-8, de coordenadas U.T.M X=435.069,430 e Y=8.824.485,694, cravado á margem da Rodovia MT-469 São José do Xingú – Confresa, daí segue com o rumo de NW-60º04’29’’SE e distancia de 110,65 metros, indo ate o marco M-9, de coordenadas U.T.M X=434.974,265 e Y=8.824.542,069, daí segue com o rumo de NW-48º05’23’’SE e distancia de 212,40 metros, indo ate o marco M-1, ponto inicial da descrição do perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, sendo que as coordenadas do perímetro encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, fuso 22, Tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

Art. 3o Os proprietários terão um prazo de 180 dias para efetuar o registro imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação, conforme Art. 18 da 6.766/79 e o Art. 33 da LC 096/14.

Art. 4o Faz parte integrante deste decreto o Anexo Único.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa/MT, 03 de Setembro de 2015.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 032, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.

TERMO DE COMPROMISSO

Aos 03 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Confresa, na presença do Prefeito Municipal Gaspar Domingos Lazari, a empresa JHA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.748.781/0001-46, neste ato representado pelo sócio JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade, RG n° 123.342 2ª Via SSP/GO, inscrito no CPF/MF n° 035.683.421-20, casado, sob o regime de comunhão universal de bens, GM PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, representado pelo sócio MARCELO CASCAO ARAUJO, brasileiro, empresário, CPF: 270.667.908-55 e CI 321.03.50 2ª Via, SSP/GO, casado sob regime de separação total de bens, e MARCELO GUIMARÃES CAPUZZO brasileiro, empresário, CPF: 951.007.921-91 e CI 3738325 2ª Via, DGPC/GO, casado sob regime de separação total de bens, e TRIUNFO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. neste ato representada pela sócia GISELE SILVEIRA DE LUCENA ARAUJO, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade, RG n° 4703260 2ª Via SSP/GO, inscrita no CPF n° 077.982.461-70, casada, sob o regime de separação total de bens, e RICARDO ALOISIO BABINSKI, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade, RG n° 996.534 SSP/MT, inscrito no CPF n° 555.303.541-49,

Os Loteadores acima identificados são proprietários de um imóvel denominado Faz. Arco Iris III, localizado no perímetro urbano do município de Confresa, imóvel matriculado sob o nº 7.596 do CRI de Porto Alegre do Norte, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Confresa, a aprovação de um Loteamento, com área total 450.189.71,00m² (quatrocentos e cinquenta e cento e oitenta e nove e sessenta e um) metros quadrados, que recebeu a denominação de “Loteamento Residencial Triunfo”. Por este TERMO a Loteadora compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 096/2014, Lei Municipal 504/12 e Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:

Cláusula Primeira: A Loteadora compromete-se a transferir para o patrimônio municipal,sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde e área institucional, num total de 67.580,08m² (sessenta e sete mil metros, quinhentos e oitenta centímetros e oito milímetros quadrados), bem como as áreas destinadas ao sistema viário do Loteamento, num total de 130.520,60 m² (cento e trinta mil, quinhentos e vinte metros e 60 centímetros quadrados), e isso tão logo esteja ele devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente.

Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às próprias custas, em duas etapas, sendo a primeira dentro doprazo de dois (02) anos, a contar da aprovação do Loteamento, e a segundo dentro do prazo de dois anos a partir do termino da primeira etapa, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico financeiro”, as seguintes obras de infra-estrutura:

2.1. Abertura de vias de circulação, com quadras e lotes devidamente demarcados;

2.2. Execução de Terraplanagem;

2.3. Implantação de galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;

2.4. Implantação de rede de abastecimento de energia elétrica e rede de iluminação pública;

2.5. Execução de pavimentação asfáltica, meio-fio com sarjetas;

2.6. Execução da arborização das vias públicas;

2.7. Implantação das placas de nomenclatura das vias públicas.

2.8. Projeto de Passeio Público – amarrar na escritura de venda.

Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata acláusula segunda, a Loteadora caucionará à Prefeitura Municipal de Confresa os seguintes imóveis: quadra 12: lotes 01 ao 48; quadra 13: lotes 01 ao 48, quadra 24: lotes 01 ao 52; quadra 25: lotes 01 ao 45 todos do loteamento Residencial Triunfo em Confresa, os quais será objeto de escritura pública de caução mediante garantia hipotecária, lavrada no prazo de 30(trinta) dias após o registro do loteamento.

Cláusula Quarta: A Loteadora compromete-se, cível e criminalmente, a registrar oreferido loteamento e a abrir as matrículas dos respectivos lotes no cartório competente.

Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.

Confresa, 03 de setembro de 2015.

Gaspar Domingos Lazari

Prefeito Municipal

José Pereira Cordão Sobrinho

Diretor de Planejamento

Hevertton Luiz A. de O. Arend

Eng. Civil

CREA: 101214966-8

José Roberto Oliveira Costa

Assessor Jurídico

OAB/MT 6.456-A

JOSÉ HENRIQUE DE ARAÚJO

MARCELO GUIMARÃES CAPUZZO

MARCELO CASCAO ARAUJO

GISELE SILVEIRA DE LUCENA ARAUJO

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Testemunhas:

1. ______________________________ 2.____________________________

RG:_____________________________ RG: _________________________

CPF: ____________________________ CPF: ________________________