ATA da Assembleia Geral ORDINÁRIA da AGERR/Pantanal
ATA da Assembleia Geral ORDINÁRIA da AGERR/Pantanal
Aos cinco (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de (2021) dois mil e vinte e um, às 13:30 horas, no salão de eventos da Paróquia São João Batista em Glória D’Oeste-MT, apurou-se o quórum onde se encontravam representados os seguintes consorciados: MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.914/0001-45, com sede administrativa situada á Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, na cidade de Araputanga - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARCOS AURÉLIO BARROS, brasileiro, casado, empresário, residente na Rua Carlos Luz nº 841, na cidade de Araputanga-MT, CEP: 78260-000, portador da Cédula de Identidade RG nº 10654674 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 522.692.481; MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.647/0001-20, com sede administrativa situada á Rua São Bernardo, nº 523, na cidade de Curvelândia - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro nascido no dia 18/06/1967, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20; MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.367.762/0001-93, com sede administrativa situada á Rua São Paulo, nº 236, na cidade de Figueirópolis D’Oeste - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, brasileiro nascido no dia 16/07/1969, casado, pecuarista, residente e domiciliado á Rua São Paulo, nº 20, Centro da cidade de Figueirópolis D’Oeste – MT, CEP: 78.290-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 31914098 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 726.733.626-49; MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.955/0001-00, com sede administrativa situada á Av. dos Imigrantes, nº 2000, Centro, na cidade de Glória D’Oeste - MT, neste ato representada pela sua Prefeita Sra. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, nascida no dia 12/03/1983 casada, bióloga, residente e domiciliado á Rua Juliano Mateus, S/N, Centro, na cidade de Glória D’Oeste – MT, CEP: 78293-000, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 11004940 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 722.901.371-20; MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.239.027/0001-20, com sede administrativa situada á Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 650, Centro, na cidade de Indiavaí - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. SIDNEI MARQUES LOPES, brasileiro, nascido no dia 28/02/1971, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua José Moro, S/N, Centro da Cidade de Indiavaí - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 05758220-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 559.427.761-72; MUNICÍPIO DE JAURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.948/0001-30, com sede administrativa situada á Rua do Comércio, nº 480, na cidade de Jauru - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VALDECI JOSÉ DE SOUZA, brasileiro nascido no dia 20/04/1981, casado, pecuarista, residente e domiciliado á Avenida Rui Barbosa, nº 300, Bairro Boa Esperança, na cidade de Jauru – MT, CEP: 78255-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12694908 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 985.374.821-53; MUNICÍPIO DE LAMBARÍ D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.408/0001-49, com sede administrativa situada à Rua Cidrolândia, nº 3.136, Centro na cidade de Lambari D’Oeste - MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. MARCELO VIEIRA VITORAZZI, brasileiro nascido no dia 14/05/1984, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Barão de Melgaço, nº 2424, Centro, na cidade de Lambari D’Oeste – MT, CEP 78278-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0609188-1 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 721.393.741-34; MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada á Rua Antonio Tavares, nº 3.310, Centro, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, brasileiro nascido no dia 04/01/1991, casado, enfermeiro, residente e domiciliado á Rua Hélio Teixeira da Silva, nº 281, Bairro Jd. das Oliveiras III, CEP: 78280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 21781389 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 036.127.931-01; MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa situada á Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº 444, Centro, na cidade de Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado á Rua Ramon Lara Franco, nº 68, na cidade de Porto Esperidião – MT, CEP: 78240-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 377.970 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 299.631.761-00; MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.788/0001-31 com sede administrativa situada á Av. Mato Grosso, 221 – centro Reserva do Cabaçal - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. JONAS CAMPOS VIEIRA, brasileiro nascido no dia 29/03/1975, solteiro, administrador, residente e domiciliado á Avenida Cáceres, nº 23, Centro, CEP: 78265-000, na cidade de Reserva do Cabaçal-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 11505974 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº. 842.810.061-68; MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.011/0001-89, com sede administrativa situada á Rua Carlos Laet nº 11, Bairro Cachoeira, na cidade de Salto do Céu - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA, brasileiro nascido no dia 22/09/1967, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, CEP: 78270-000, na cidade de Salto do Céu-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. M4503432 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº. 609.632.046-53; Fazendo-se presente, também o Secretário Executivo do Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal Sr. Dariu Antonio Carniel, designado pelo Presidente HÉCTOR ALVARES BEZERRA para secretariar a presenta reunião. As demais autoridades consta da lista de presença própria. O Presidente Héctor deu início à Assembleia Geral dizendo estar a frente de um novo desafio que é a operacionalização do novo consórcio de regulação e para isto conta com a participação e esforço de todos, na sequencia solicitou a mim, Dariu Antonio Carniel que fizesse a leitura do edital de convocação. 1. Apreciação do Projeto de Resolução Normativa Nº 05/2021 que estabelece os Vencimentos dos Cargos em Comissão da AGERR/Pantanal; 2. Apreciação do Projeto de Resolução Normativa Nº 06/2021 que dispõe da regulamentação de contratação temporária na AGERR/Pantanal; 3. Avaliação e aprovação da Engª Sanitarista LUCIANA NASCIMENTO SILVA para ocupar o cargo de Diretor Geral da AGERR/PANTANAL, nos termos da Cláusula 31ª do Contrato Consórcio. 4. Outros assuntos de momento. Na sequencia foi colocado em apreciação o Projeto de Resolução Normativa Nº 05/2021 que estabelece os Vencimentos dos Cargos em Comissão da AGERR/Pantanal, tendo sido explicado que no momento, para fins de dar início operacional à Agencia de Regulação, será estabelecido apenas os vencimentos dos cargos em comissão, cuja intenção é a nomeação apenas do Diretor Geral que inicialmente irá assumir junto com o Presidente todas as funções administrativas e técnico operacional até que se estabeleça e se alcance arrecadação suficiente para sustentabilidade financeira e operacional da agência. E ainda os vencimentos para o cargo de Auxiliar administrativo a ser contratado. Após a deliberação o Projeto de Resolução Normativa Nº 05/2021 foi colocado em votação, sendo aprovado por todos os consorciados representados conforme transcrito a seguir:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
ESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E EMPREGOS PÚBLICOS DA AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, no uso das atribuições estatutárias e considerando o que estabelece o Contrato Consórcio, especialmente no Anexo I, e a aprovação da Assembleia Geral Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido os Vencimentos dos Cargos em Comissão (CC) da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR/PANTANAL e do Cargo de Emprego Público (EP) Nível EP-02 do Anexo I do Contrato Consórcio conforme ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA - Presidente
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
ANEXO I
Nº de Vagas | CARGOS EM COMISSÃO | NÍVEL | Carga Horária semanal | Escolaridade | VENCIMENTO BRUTO |
1 | Diretor Geral | CC-1 | 40 horas | superior | 9.300,00 |
1 | Diretor Técnico-Operacional | CC-2 | 40 horas | superior | 7.900,00 |
1 | Diretor Administrativo e Financeiro | CC-2 | 40 horas | superior | 7.900.00 |
1 | Ouvidor | CC-1 | 40 horas | superior | 3.500,00 |
Nº de Vagas | EMPREGO PÚBLICO | NÍVEL | Carga Horária | Escolaridade | VENCIMENTO BRUTO |
4 | Auxiliar Administrativo | EP-02 | 40 horas | ensino médio | 1.650,00 |
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA – Presidente
Ato contínuo foi colocado em apreciação o Projeto de Resolução Normativa Nº 06/2021 que dispõe da regulamentação de contratação temporária na AGERR/Pantanal, onde foi explicado que a presente regulamentação se fazia necessário para os cargos de emprego público, como é o caso do auxiliar administrativo que precisará de início. Assim, após as deliberações o Presidente colocou o Projeto de Resolução Normativa Nº 06/2021, que foi aprovado por todos, aqui descrito na íntegra:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚBLICOS DA AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, no uso das atribuições estatutárias;
Em especial, considerando o que estabelece o §4º da Cláusula 15ª, inciso XVI da Cláusula 20ª, e ainda a Cláusula 55ª do Contrato Consórcio, com a aprovação da Assembleia Geral Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentado no âmbito da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL a forma de contratação de servidores temporários de excepcional interesse publico nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse publico:
I – contratação de servidor para atender os casos de férias, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença do funcionário sem remuneração e casos de demissão a pedido;
II – complementar as vagas existentes e necessárias para as quais não existe pessoal aprovado em Processo de Seleção Pública;
III - contratação de servidor para atender a execução de programa, projeto e/ou convênio específico.
Art. 3º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Resolução, será feito mediante processo seletivo simplificado nos termos do §1º da Cláusula 55ª do Contrato Consórcio.
Art. 4º - As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse o período de 24 (vinte e quatro) meses. (Cláusula 56ª do Contrato Consórcio).
Art. 5º – O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Resolução será o mesmo fixado no Quadro de Pessoal, Funções, Cargos e Vencimentos dos Empregados da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.
Art. 6º - Os contratados por esta Resolução ficam sujeitos ao regime celetista.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Presidente
Ato contínuo o Presidente Héctor disse da necessidade neste momento de fazer a nomeação do Diretor Geral da Agência, em virtude de que não poderia nem mesmo abrir conta bancária para recebimento da contribuição dos consorciados, pois assinam as contas o Diretor Geral em conjunto com o Presidente, que posteriormente poderá ser junto com o Diretor Administrativo e Financeiro. Sendo assim, recebeu a indicação da Profissional Engª Sanitarista LUCIANA NASCIMENTO SILVA, que tem um amplo curriculum e conhece os sistemas de saneamento básico de todos os consorciados em virtude de que foi a responsável técnica na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento de todos os municípios desta região. E não haveria profissional melhor para assumir a direção da agência neste momento. Assim convidou a Engª Sanitarista LUCIANA NASCIMENTO SILVA para fazer uso da palavra e se apresentar aos prefeitos. Na sequencia o Presidente Héctor colocou a indicação da Engenheira Luciana Nascimento Silva para ocupar o cargo de Diretor Geral da AGERR/PANTANAL, nos termos da Cláusula 31ª do Contrato Consórcio, proposição que prontamente foi aprovado por todos os consorciados presentes. Em não havendo nada mais a tratar, o Presidente deu por encerrada a Assembleia Geral, e Eu, Dariu Antonio Carniel lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelo Presidente Héctor Alvares Bezerra, e demais prefeitos presentes.
Dariu Antonio Carniel
Secretário Executivo
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Presidente, Prefeito de Mirassol D’Oeste