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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva MAXLANY GARCIA PANTOJA, portadora do RG: 459.442 SSP/MT e CPF: 586.218.142-34, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, Licença-Prêmio, pelo período de 01 (um) mês, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 01/04/2013 a 31/03/2018, tendo início 03/02/2021 e término em 05/03/2021.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2021, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO