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Pref. Vera

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT

LEI Nº 1.146/2015

DATA: 20 de Agosto de 2015.

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo outorgar Permissão de Uso de imóvel público, e dá outras providências.

O SR. NILSO JOSE VIGOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Permissão de Uso, gratuita de 04 (quatro) salas de aula da Escola Municipal Aloísio Jacob Webler para à Empresa Soesa - Sociedade de Ensino Superior do Agreste Ltda–ME, CNPJ nº 07.664.688/0001-53, com sede na cidade de Arapiraca- AL.

§ 1º - O imóvel Municipal a ser utilizado pela Empresa Soesa - Sociedade de Ensino Superior do Agreste Ltda–ME, destinar-se-á para as aulas presenciais dos cursos de Extensão Universitária e Pós-Graduação ministrados pela Faculdade de Ensino Regional Alternativa–FERA a serem implantados neste Município.

§ 2º - A utilização das salas de aulas ocorrerá somente aos domingos.

§ 3 º -

As despesas com a limpeza das salas utilizadas serão de responsabilidade da Empresa permissionária.

Art. 2º - A presente Permissão de Uso será autorizada pelo período de 02 (dois) anos à contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogada, à interesse das partes.

Parágrafo Único – Em caso de relevante interesse público, o Município poderá requerer as salas de aula a qualquer tempo, mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal, assegurando um prazo razoável à permissionária para providenciar outro espaço.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2015.

Nilso Jose Vigolo

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!

TERMO DE CESSÃO DE USO

Termo de Cessão de Uso que entre si firmam, de um lado, o Município de Vera-MT, do outro, a Empresa Soesa - Sociedade de Ensino Superior do Agreste Ltda–ME, CNPJ nº 07.664.688/0001-53, na forma abaixo estabelecida.

Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Vera - MT, vinculado à Secretaria de Educação Cultura e Desporto, doravante denominado CEDENTE, neste Ato representado pelo Prefeito, Senhor Nilso Jose Vigolo, e, de outro lado, a Empresa Soesa - Sociedade de Ensino Superior do Agreste Ltda–ME, CNPJ nº 07.664.688/0001-53 doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente "Termo de Cessão de Uso", sob a forma das condições constantes das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso de 4 salas (quatro), doravante denominado "espaço cedido", localizado na Escola Municipal Aloísio Jacob Webler, Rua Gatemala, 2776, Bairro Sol Nascente – CEP 78880-000 – Vera - MT, com a finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para funcionamento de aulas presenciais dos cursos de Extensão Universitária e Pós-Graduação ministrados pela Faculdade de Ensino Regional Alternativa–FERA, na cidade de Vera.

PARÁGRAFO ÚNICO - O uso do "espaço cedido", objeto deste Termo, é sem ônus para a CESSIONÁRIA, exceto as obrigações contidas nos Parágrafos Primeiro e Segundo da Cláusula Terceira deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL

A CESSIONÁRIA se compromete a restituir as áreas do "espaço cedido", nos termos da Cláusula Primeira deste instrumento, em estado normal de uso, nos termos da Cláusula Sexta.

PARÁGRAFO ÚNICO - A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a assinatura de "Termo de Recebimento", depois de realizada a devida conferência.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES PELO USO E DA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO IMÓVEL

A CESSIONÁRIA se obriga a manter em perfeito estado o "espaço cedido" e usá-la exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira deste instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica entendido entre as Partes que todas as despesas decorrentes do uso do "espaço cedido", bem como aquelas concernentes a sua adequação ao funcionamento de aulas presenciais, e às de recuperação do mesmo por danos que porventura venham a sofrer na vigência deste instrumento correrão por conta da CESSIONÁRIA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Obriga-se a CESSIONÁRIA, nos casos de serviços de manutenção, segurança, limpeza, assim como no caso de serviços públicos não individualizados, como despesas com energia elétrica e fornecimento de água, a reembolsar os custos do CEDENTE em base "pro-rata".

PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedado à CESSIONÁRIA fazer qualquer alteração na estrutura, na fachada e nas paredes externas, sem a expressa autorização do CEDENTE, sob pena de ser obrigada a repor os citados, em estado anterior, por sua própria conta.

PARÁGRAFO QUARTO - É vedado à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço cedido "materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes".

PARÁGRAFO QUINTO - É concedida a prerrogativa da Secretaria de Educação Cultura e Desporto de fiscalizar o espaço cedido.

PARÁGRAFO SEXTO - A presente cessão tomar-se-á nula, independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão.

CLAUSULA QUARTA - DAS BENFEITORIAS

Fica entendido que quaisquer benfeitorias feitas pela CESSIONÁRIA, ainda que com autorização própria do CEDENTE, não darão nenhum direito à primeira de indenização das mesmas, tomando-se parte integrante do imóvel cedido, por ocasião de sua restituição ao CEDENTE.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, à interesse das partes.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

Em caso de relevante interesse público, o Município poderá requerer as salas de aula a qualquer tempo, mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal, assegurando um prazo razoável à permissionária para providenciar outro espaço, contados a partir da data de recebimento do mesmo pela outra parte, no fim do qual deverá ser restituído o imóvel, observando o disposto na Cláusula Segunda deste Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONTROVÉRSIAS

Qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente Termo de Cessão de Uso será resolvida de modo amigável por meio de entendimentos diretos entre as partes.

E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Vera - MT __ de ____ de 2015.

CEDENTE

CESSIONÁRIA

Testemunhas:

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