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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2020, ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 026/2019, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA CENTI SOLUÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original com reajuste de R$ 2,21 %, para fornecimento de licença de direito de uso de software em plataforma única de gestão pública com módulos web, suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, para atender a demanda das Secretarias do Poder executivo Municipal, junto ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com vigência no período de 01 janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.008- Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 30

R$ 184.530,24

CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste termo Aditivo de Contrato é de R$ 184.530,24 (cento e oitenta e quatro mil quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), que será pago, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no contrato original. Conforme abaixo:

3.1. Licenciamento de uso de aplicativos

Descrição dos Softwares

Meses

Valor mensal

Valor total

Quantidade de Usuários

1

Software de Orçamento e Planejamento LDO, PPA e LOA web

12

695,03

8.340,36

Ilimitados

2

Software de Contabilidade Pública web

12

3.040,75

36.489,00

Ilimitados

3

Software de Tesouraria web

12

868,79

10.425,48

Ilimitados

4

Software de Compra e Licitações web

12

2.171,96

26.063,52

Ilimitados

5

Software de Controle de Almoxarifado

12

608,15

7.297,80

Ilimitados

6

Software de Controle de Patrimônio

12

608,15

7.297,80

Ilimitados

7

Software de Controle de Frotas

12

608,15

7.297,80

Ilimitados

8

Software de Arrecadação Tributária e não Tributária web

12

2.606,36

31.276,32

Ilimitados

09

Software de Folha de Pagamento web

12

2.606,36

31.276,32

Ilimitados

10

Software de Recursos Humanos web

12

781,91

9.382,92

Ilimitados

11

Software de Portal Transparência web

12

781,91

9.382,92

Ilimitados

VALOR TOTAL

184.530,24

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de janeiro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

CENTI SOLUÇÕES LTDA

CNPJ: 14.419.896/0001- 52

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _____________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT