QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 008/2019
18 de Fevereiro de 2021
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 008/2019, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2019, PROCESSO N. 016/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA L. RICARDO DE MAGALHÃES – IRELLI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para prestação de serviços no fornecimento de licença de uso de software - tipo banco de preços via web site - “sistema traz valor”, com vigência no período de 01 janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 16.152,00 (dezesseis mil cento e cinqüenta e dois reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.346,00 (um mil trezentos quarenta e seis reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
2.008 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 30
R$ 16.152,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de janeiro de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITOCONTRATANTE
L. RICARDO DE MAGALHÃES – IRELLI
CNPJ: n. 17.922.286/0001-65
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 .______________________________ | 2. ___________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |