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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N. 036/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E O SR. BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original para locação de um imóvel urbano, localizado na Rua Pouso Alegre, s/nº - centro de Vila Bela da Ss Trindade - MT, com terreno medindo 322 m2 com 01 Salão Comercial medindo 24,65 x 5,74, estando em perfeitas condições de uso, para abrigar o Museu de Vila Bela, com vigência no período de 01 janeiro de 2021 a 30 de Junho de 2021, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

06 - Secretaria Municipal Cultura

01 – Secretaria Municipal Cultura

2.026 – Manutenção Secretaria Municipal Cultura

3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física

FICHA: 64

R$ 7.343,46

CLÁUSULA TERCEIRA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 7.343,46 sete mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), que será pago mensalmente o valor de R$ 1.223,91 (um mil duzentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no contrato original.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de janeiro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO

CONTRATANTE

BENEDITO BATISTA DOS SANTOS

RG 000648274 SSP/RO

CPF: 011.520.332-04

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ____________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT