Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 052/2018, INEXIGIBILIDADE N. 006/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 057/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA OI S.A, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para prestação de serviços de telefonia fixa, com vigência no período de 01 janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 96.700,00 (noventa e seis mil e setecentos reais), que será pago à CONTRATADA, que será pago mensalmente de acordo com o consumo e mediante a apresentação da Fatura e respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha 30

R$ 35.000,00

05 – Secretaria Municipal De Educação

Unidade 03 – Departamento De Ensino Fundamental

2.016 – Manutenção Do – Departamento De Ensino Fundamental.

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

Ficha: 326

R$ 10.000,00

06- Secretaria Municipal De Cultura

01 – Secretaria Municipal De Cultura

1.026 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Cultura

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 65

R$ 2.200,00

08 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 219

R$ 28.000,00

09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

2.047 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 94

R$ 10.000,00

09 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

Unidade 01 – Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Serviços Públicos

2.049 – Manutenção do DAE

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 274

R$ 3.000,00

11 – Secretaria Municipal De Esporte E Lazer

Unidade 01 – Secretaria Municipal De Esporte E Lazer

2.054 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Esporte E Lazer

3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.

Ficha: 181

R$ 3.500,00

12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Unidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.056– Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 291

R$ 5.000,00

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de janeiro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO

CONTRATANTE

OI S.A

CNPJ: 76.535.764/0329-32

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

CPF : 487.364.491-72

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT