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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. 092/2017, PREGÃO PRESENCIAL N. 071/2017, PROCESSO N. 087/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA: A M DO NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para prestação de serviços técnicos especializados em instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionados em geral, com vigência no período de 01 janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), que será pago à CONTRATADA o valor mensal de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

02 – Secretaria Municipal De Administração E Fazenda

Unidade 01 – Secretaria Municipal De Administração E Fazenda

2.008 – Manutenção Secretaria Municipal De Administração E Fazenda

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 30

R$ 21.000,00

03 – Secretaria Mun. De Educação

Unidade 03 – Departamento De Ensino Fundamental

2.016 – Manutenção Do Departamento De Ensino Fundamental

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 326

R$ 24.000,00

08 – Secretaria Mun. De Saúde

Unidade 02 – Fundo Mun. De Saúde

2.031 – Manutenção Do Fundo Mun. De Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 219

R$ 24.000,00

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de janeiro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO

CONTRATANTE

A M DO NASCIMENTO CNPJ: 10.140.876/0001-97 CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT