OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO N. 091/2017
18 de Fevereiro de 2021
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. 091/2017, PREGÃO PRESENCIAL N. 070/2017, PROCESSO N. 086/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA: A M DO NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para prestação de serviços técnicos especializados em instalação e/ou manutenção corretiva/preventiva dos equipamentos de informática em geral (exceto impressora), com vigência no período de 01 janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 23.880,00 (vinte e três mil oitocentos e oitenta reais), que será pago à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
02 – Secretaria Municipal De Administração E Fazenda
Unidade 01 – Secretaria Municipal De Administração E Fazenda
2.008 – Manutenção Secretaria Municipal De Administração E Fazenda
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 30
R$ 2.400,00
05 – Secretaria Mun. De Educação
Unidade 03 – Departamento De Ensino Fundamental
2.016 – Manutenção Do Departamento De Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 326
R$ 10.080,00
08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Mun. De Saúde
2.031 – Manutenção Do Fundo Mun. De Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 219
R$ 11.400,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de janeiro de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITOCONTRATANTE
A M DO NASCIMENTO CNPJ: 10.140.876/0001-97 CONTRATADOTESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |