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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 085/2017, PREGÃO PRESENCIAL N. 049/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 062/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.

CONTRATADO: GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, inscrita no CNPJ: 15.512.145/0001-49, sediada na Rua Dr. Filó, 154, Dermat, Cidade de Pontes e Lacerda _ MT, neste ato representado pelo Srº. GLEDSON FERREIRA DE SOUZA brasileiro, residente e domiciliada no endereço acima referenciado, portador do RG.: 13260537 SSP/MT e no CPF: 933.193.631-15.

CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, Cláusula Nona, PREGÃO PRESENCIAL No 049/2017 e inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações prorrogar a vigência do contrato de serviço de transporte coletivo rural dos beneficiários de programas sociais do governo Federal ou do INSS (aposentados e deficientes), com vigência no período de 01 janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços contratados estão orçados em R$ 32.706,00 (trinta e dois mil setecentos e seis reais), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente.

CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:

12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Unidade 03 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 306

R$ 32.706,00

CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de janeiro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO

GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI

CNPJ: 15.512.145/0001-49

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT