NONO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 083/2017
18 de Fevereiro de 2021
NONO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 083/2017, CONVITE N. 002/2017, PROCESSO N. 065/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA ELIANE FERREIRA DA SILVA 70041563115, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para prestação de serviços de treinamento de servidores, acompanhamento na alimentação dos sistemas informatizados (RH, Contabilidade, Licitação e Contratos) e Envio das Cargas mensais e tempestivas do “APLIC”, conforme exigência do TCE-MT, com vigência no período de 01 janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93 e conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – Sec Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 – Sec Municipal de Administração e Finanças
2.008- Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00.0999 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 30
R$ 50.400,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 04 de novembro de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITOCONTRATANTE
ELIANE FERREIRA DA SILVA 70041563115
CNPJ: 22.613.708/0001-50
CONTRATADATESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |