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Pref. Vera

LEI Nº 1.148/2015 DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2015

SUMULA: Cria o DISTRITO INDUSTRIAL II, regulamenta e autoriza o desmembramento, Loteamentos e a alienação das áreas para fins de instalação de unidades industriais, comerciais e de prestadores de serviços e dá outras providências.

O SR. NILSO JOSE VIGOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º- Fica criado o Distrito Industrial - II, composto por imóveis de propriedade do município assim localizadas:

1) na Estrada Municipal Laura, a Chácara 12 de propriedade do município, matriculado sob nº 1.210, no Cartório do Registro de Imóveis de Vera - MT, com área de 22,7 ha (vinte duas hectares e sete ares).

2)No prolongamento da Av. Brasil, sendo o lote nº IX-B, com área de 6.186 m2 objeto da matricula nº 1122 do CRI de Vera MT

3)No prolongamento da Av. Brasil, com área de 163.299,51 m2, a ser desmembrado de uma área maior, sendo o Lote XI, com área total de 376.242,00 m2, objeto da Matricula 709 do CRI de Vera MT;

§ Primeiro -

Os imóveis acima descritos serão desmembrados em área menores ou loteados, para atender as necessidades dos interessados e poderão ser alienados através de venda, doação ou cessão de uso em conformidade com estabelecido nesta Lei.

§ Segundo - O Distrito Industrial II de Vera tem por objetivo promover o desenvolvimento industrial, comercial e de prestadores de serviços no Município e, conseqüentemente, a geração de empregos e rendas.

§ Terceiro- As áreas do Distrito Industrial II serão desmembradas ou loteadas conforme consta nos anexos da presente lei, observadas as necessidades das empresas interessadas.

Artigo 2º- As empresas solicitantes deverão observar os parâmetros da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, para sua Instalação e funcionamento na área.

Artigo. 3º - A implantação do Distrito Industrial II ocorrerá conforme a demanda dos interessados, e a infraestrutura necessária será implantada em consonância com as necessidades e as disponibilidades financeiras do Município.

Artigo 4º - A disponibilização das áreas do Distrito Industrial II, reger-se-á pelo disposto nesta Lei, na seguinte forma:

I - A empresa interessada requererá a área necessária para sua instalação, ocasião em que será fornecido uma relação de documentos (anexo I), para preenchimento com as informações técnicas e de viabilização da empresa;

II - Assinado o termo de reserva, (anexo II) a empresa num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devolverá os documentos devidamente preenchidos, juntamente com o projeto arquitetônico, obedecendo a legislação pertinente. (anexo III).

III -A comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico Criada pela Lei Municipal 738/2006, terá o prazo de 20 (vinte) dias para exarar parecer conclusivo sobre a solicitação. estabelecendo as condições e obrigações do Requerente, que serão consignadas no respectivo Termo ou Escritura.

IV - Recebendo a aprovação do Departamento de Engenharia e da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente será expedido o TERMO DE CESSÃO da área (anexo IV) e alvará de construção

V - A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá observar os requisitos da Lei Municipal 738/2006, para a alienação dos imóveis objeto da presente lei.

Artigo 5º - A obra deverá ser iniciada no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias em caso de força maior, justificável;

Parágrafo Único - Os projetos que desobedecerem este prazo serão cancelados, sem ônus para o erário Municipal.

Artigo 6º - Para alienação, na modalidade de venda, das áreas será considerado os valores constantes da Tabela do Anexo V, levando-se em conta a localização da área dentro dos limites do Distrito Industrial.

§ Primeiro - O pagamento integral ou da primeira parcela se dará por ocasião da assinatura do Termo de Cessão.

§ Segundo - Os preços poderão sofrer descontos de 30% (trinta por cento) nos pagamentos à vista.

§ Terceiro - A primeira parcela será sempre de 20% (vinte por cento) do valor do imóvel, corrigido pela VRM e pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

§ Quarto - O atraso sucessivo, de 3 (três) parcelas, implicará na rescisão do Termo de Cessão, notificada a empresa, retornando o imóvel à posse do Município que, em havendo edificação, concluídas ou não, procederá conforme dispõe o art. 8º parágrafo Único.

Art. 7º - Na modalidade de Alienação por doação a Escritura Pública de Doação deverá consignar clausula de reversão em caso de descumprimento das obrigações assumidas por ocasião do requerimento da área.

Art. 8º - Na Modalidade de Alienação por Cessão de uso, as condições de utilização serão consignadas em Termo próprio, onde constará os prazos e obrigações das partes.

Artigo 9º - Como princípio as áreas serão escolhidas pelos interessados que designarão segundo as plantas do Distrito Industrial II, em sua solicitação inicial. No caso de existirem duas ou mais empresas da mesma atividade, interessados na mesma área, os critérios a serem adotados serão os seguintes, visando o interesse maior do Município:

a - Maior número de empregos;

b - Oportunidade do empreendimento;

c - Maior investimento

d - Ordem de Reserva.

Parágrafo Único - Qualquer questão suscitada, a qualquer tempo, será objeto de apreciação pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, com Parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, com decisão final do Prefeito Municipal.

Artigo 9º - Finda a obra, expedido o habite-se, para as áreas adquiridas à vista, o Município outorgará a escritura definitiva. Para os demais casos, o Município só outorgará a escritura definitiva após o pagamento total do lote e/ou com o cumprimento das condições;

Artigo 10 - Nos casos em que, após a conclusão e instalação da empresa ocorra a sua paralisação, o fato será comunicado à Prefeitura Municipal esclarecendo o motivo, e solicitando prazo para reativação do empreendimento que não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

§ Primeiro - A não reativação do empreendimento no prazo requerido e deferido implicará o retorno do imóvel ao Poder Público Municipal, sem direito imediato do adquirente à indenização das edificações executadas.

§ Segundo - Na ocorrência do fato estabelecido no parágrafo anterior, quando da nova alienação do imóvel retornado, a Prefeitura Municipal repassará ao adquirente anterior o valor das obras alocadas no terreno, quando do recebimento do valor da nova cessão.

§ Terceiro - As determinações constantes nos parágrafos anteriores deste artigo serão partes integrantes da escritura definitiva.

Artigo 11 - As empresas instaladas no Distrito Industrial II, após o início das operações, gozarão dos benefícios de redução dos seguintes impostos e taxas: IPTU, ISSQN, ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, nas proporções abaixo:

1º ano de funcionamento - 100% (cem por cento)

2º ano de funcionamento – 60 % (sessenta por cento)

3º ano de funcionamento - 50% (cinqüenta por cento)

4º ano de funcionamento - 40% (quarenta por cento)

Artigo 12 - A área Mínima dos lotes para desmembramento ou loteamento será em conformidade com a legislação pertinente.

Artigo 13 - A distribuição dos setores por atividades afins dentro do distrito industrial II, será regulamentado por decreto, pelo chefe do poder executivo municipal, conforme interesses momentâneos para desenvolvimento da economia local e convivência harmoniosa entre os diversos empreendimentos.

Artigo 14 - É parte integrante desta Lei, os anexos I, II, III, IV e V.

Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando as deposições em contrario.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015.

Nilso Jose Vigolo

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se!

Registrado Nesta Secretaria e Publica no lugar de Costume, 30/09/2015.

_______________________________

Weber Vieira Martins

Secretário de Administração e Finanças

SISTEMÁTICA OPERACIONAL PARA HABILITAÇÃO DE ÁREA NO DISTRITO INDUSTRIAL II

ANEXO I

1/5

Requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente

PEDIDO:

I- Identificação da Empresa

1.1- Razão Social;

1.2- Nome Fantasia;

1.3- CNPJ (cópia);

1.4- Inscrição Estadual (cópia);

1.5- Endereço;

1.6-Instalação atual própria ou alugada.

II- Caracterização da Empresa

2.1- Atividade Econômica;

2.2- Forma Jurídica;

2.3- Início de Atividade;

2.4- Registro na JUCEMAT;

2.5- Funcionamento: Permanente; Sazonal.

2.6- Época da Sazonalidade;

2.7- Capital Social;

2.8- Controle de Capital;

2.9- Regime de Tributação.

III- Identificação Pessoal

3.1- Nome para Contato;

3.2- Função na Empresa;

3.3- CPF e RG;

3.4- Endereço;

3.5- Telefones;

3.6- e-mail.

IV- Dimensionamento Físico

(área pretendida, discrição do projeto a construir, m², etc)

V- Aspectos Técnicos

5.1- Capacidade de produção/comercialização;

5.2- Necessidade de Insumos à Produção;

5.3- Expectativa de Receita e Quantidade de Produção;

5.4- Regime de Produção;

5.5- Necessidade de mão-de-obra;

5.6- Expectativa de Custos;

5.7- Estimativas de Impostos e Benefícios Sociais;

5.8- Geração de Empregos Diretos (atual e posterior).

VI- Aspectos Mercadológicos

6.1- Distribuição das vendas;

6.2- Principais Concorrentes.

ANEXO I

2/5

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT

Elementos de dimensionamento físico

Discriminação

Fase de Implantação

Fase de expansão

Energia Eletrica KWA

Esgoto:

-Industrial

-Domestico

Energia Térmica Combust.

-Lenha

-Carvão

-Outros

Área Coberta (M2)

-Pavilhão Produção

-Depósito

-Administração

-Residência Funcional

ANEXO I

3/5

3.1 Geração de Impostos de Benefícios Sociais

Discriminação

Valor Atual

Valor Expansão

ICMS

ISQN

PIS

FINSOCIAL

IRPJ

IPI

TOTAL

3.2 Numero de Empregados

Discriminação

atual

Expansão

1-Empregos fixos

1.1 - Administração

1.2 - Produção

1.3 - Vendas

1.4 - Outros

Temporários

TOTAL

ANEXO I

4/5

Capacidade Produtiva Instalada

Mês

Discriminação

Produto ou

Serviço

Quantidade

Valor em R$

JAN

FEV

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOS

SETEM

OUTUB

NOV

DEZ

ANEXO I

5/5

Aspectos Mercadologicos

Distribuição da Vendas (previsão) em R$

Distribuição Geográfica

Primeiro ano

Valor Projetado

(soma)

próximos 03 anos

Vera - MT

Outros Municípios do Estado de Mato Grosso

Outros Estados

Mercado Externo

TOTAL

ANEXO – II

RESERVA Nº..........

COMPROMISSO DE RESERVA DE ÁREA EM CARÁCTER TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VEA - MT E A EMPRESA_________________________

Pelo presente Compromisso, a Prefeitura Municipal de Vera - MT, Infra-assinada, reservará uma área de terras no Distrito Industrial II com __________________M2, à empresa___________________________ _____________________________________________________________________

____________________________________________________________ objetivando instalar _____________________________________________, neste ato representada pelo seu ___________________________________, o (a) Sr. (a) __________________________________________, e CPF nº _______________

Durante o período de reserva a empresa deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Vera/MT o projeto executivo em consonância com a Lei Nº xxxxx/ para o Distrito Industrial.

O presente compromisso terá validade até 60 (sessenta) dias, período em que a Empresa deverá apresentar o projeto de sua pretensão, sob pena de não o fazendo tornar-se extinto este Compromisso, ficando a Prefeitura, desde já, autorizada a compromissar a área com outra Empresa.

Fica ainda esclarecido neste instrumento que o valor da área ora reservada será o estabelecido pelo anexo V da lei nº xxxxxxxx.

Vera - MT ____de____________de2015

ANEXO - III

REGULAMENTO DOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS

1º O Projeto arquitetônico deverá conter:

a - Plantas de pavimentos, situação, localização, cobertura, cortes e elevações;

b – Projetos de instalações hidro-sanitárias e elétricas;

c – Projeto de prevenção de incêndio, se for o caso, segundo normas vigentes;

d – Cronograma físico-financeiro;

e – Memorial descritivo da obra;

f – ART do Projeto.

2º - Os Projetos obedecerão as normas da ABNT e regulamentos do Código de Obras do

Município e deverão ser em alvenaria, estrutura metálica ou pré moldada em cimento, exceto industrias madeireira;

3º - Os projetos de indústria que demandem proteção ambiental, deverão trazer aprovação dos Órgãos ambientais pertinentes.

4º - Os projetos terão afastamento de 4,00 mts na frente 2,00 mts nas laterais e fundos;

5º - As edificações deverão ocupar no mínimo 20 (vinte por cento) da área e no máximo, até os limites dos afastamentos da alínea anterior;

6º - Só serão permitidas edificações de madeiras para suporte de obra, tais como: alojamento, almoxarifados e depósitos, obrigatoriamente demolidas no término da obra; exceto o caso previsto no artigo 2º do presente anexo.

7º - Não serão consideradas áreas construídas, os estacionamentos ou armazenamentos ao ar livre, com exceção das áreas pavimentadas;

8º - Somente serão admitidos muros e cercas teladas, com postes de concreto, no fechamento dos lotes;

9º - Somente em caso de extrema necessidade poderá ser autorizada a construção de uma residência funcional de até 60 (sessenta) m2 por projeto.

ANEXO - IV

TERMO DE CESSÃO DE ÁREA DE TERRA NO DISTRITO INDUSTRIAL II DE VERA - MT QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA-MT E A EMPRESA ..............................................................

Pelo presente Termo de Cessão de Área no Distrito Industrial II, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Nilso Jose Vigolo, CPF nºxxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada simplesmente CEDENTE, resolve Ceder, como Cedido tem à Empresa ___________________________________________________ CNPJ/MF________________________________________, estabelecida na ........................................ doravante denominada CESSIONÁRIA, representada pelo seu ___________________________________________________,o(a)Sr.(a)____________________________________________, CPF nº _______________, uma área de terras conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Cláusula Primeira:

DA FINALIDADE - Tem este Termo de Cessão de Área a finalidade específica de fornecer documento hábil comprovando a regularidade da Empresa durante a fase de habilitação para a implantação do seu empreendimento.

Cláusula Segunda:

IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA ÁREA SECCIONADA - Objeto do presente Termo é a cessão de uma área de terras medindo ________________ m2, localizada no DISTRITO INDUSTIAL II, conforme Memorial Descritivo, parte integrante e inseparável do presente Termo.

Cláusula Terceira:

DO VALOR – A CESSIONÁRIA pagará a CEDENTE R$_________ pelo imóvel com os seguintes vencimentos:______________________________________.

Parágrafo Único: Os valores serão reajustados pela VRM.

Cláusula Quarta:

DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA - Obriga-se a Cessionária à implantação nos prazos autorizados pela Cedente do empreendimento proposto, arquivado na Prefeitura Municipal e de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Cedente.

Parágrafo Primeiro: - Para implantação do empreendimento referido na Cláusula Terceira é dado o prazo de ______________dias a contar desta data, e, o não cumprimento do acima estabelecido desobriga da Cessão, revertendo automaticamente a posse da área à CEDENTE, sem qualquer indenização à CESSIONÁRIA, conforme LEI Nºxxxxxxxx.

Parágrafo Segundo: - A presente cessão não implica na possse definitiva da área referida neste Termo, para a cessionária conforme Lei nº_xxxxxxx

Parágrafo Terceiro - Obriga-se a CESSIONÁRIA a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela Prefeitura Municipal, permitindo o livre acesso às suas instalações durante a fase de implantação.

Cláusula Quinta:

DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE - A CEDENTE se compromete a fornecer à CESSIONÁRIA Escritura Definitiva da área em questão, somente após ser constatada a implantação total do projeto e pagamento da área proposto nesta Prefeitura Municipal.

Cláusula Sexta:

a) É vedado à CESSIONÁRIA a transferência do todo ou de parte do empreendimento localizado na área ora cedida, em qualquer fase, sem a expressa anuência da CEDENTE, através de seu titular.

b)A CESSIONÁRIA declara conhecer o presente Termo de Cessão em todas as cláusulas e o inteiro teor da Lei nº xxxxxx.

Firmam o presente a Prefeitura Municipal e a CESSIONÁRIA, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, para que produza os devidos efeitos legais.

Vera-MT, _____/_____/_____.

CEDENTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA-MT

CESSIONÁRIA

___________________________________________.

TESTEMUNHAS: ________________________________________________.

________________________________________________.

ANEXO V

TABELA DE PREÇOS DA AREAS

DISTRITO INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

VERA - MT

VALOR

ÁREAS

OBSERVAÇÃO

R$3,20 /M2

- Com frente para a Estrada Laura

Valor por metro quadrado

R$3,00/ M2

- As demais áreas

Valor por metro quadrado