ATA PARA RESTRUTURAÇÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT
22 de Fevereiro de 2021
ATA PARA RESTRUTURAÇÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (09/02/2021) às 14:00 ( quatorze) horas, na Câmara Municipal de vereadores, sito na cidade de Confresa/MT, dando início a reunião a Sra. Leidiane Gomes de Freitas, Secretária de Assistência Social do Município, juntamente com os representantes dos Órgãos do Poder Público e seguimentos da Sociedade Organizada, todos convidados através do Edital de convocação em data de 08 de fevereiro de dois mil e vinte e um, fixados em lugares públicos e nos comércios do Município, com as seguintes ordens do dia: convidando todos Conselheiros do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Confresa – MT, para participar de uma reunião ordinária, onde estará sendo Reestruturado para funcionamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Confresa. Após a abertura da reunião e feitas todas as apresentações dos presentes, passou-se a explicação de que o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Confresa/MT, foi criado pela Lei Complementar Municipal n. 01, de 25 de Maio de 1993; que no ano de 2020, foi doado para o fundo municipal o montante de R$ 1.104,14 (um mil, cento e quatro reais e quatorze centavos) e que, até a presente data não houve movimentação do valor doado. Posteriormente, foi explicado a importância da nova restruturação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para melhor administrar os recursos vindouros adquiridos através de campanhas realizadas para arrecadação do Fundo Municipal. O mesmo terá uma comissão formada que atuarão como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente, autoridade com as seguintes atribuições: emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo. Compareceram Funcionários Públicos Municipais e representantes da Sociedade Civil Organizada. Em seguida foi feita a escolha dos representantes para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, como segue: Presidente do Conselho Municipal: Elaine Maria Aparecida Alexandra Batos, brasileira, psicopedagoga, casada, CPF nº 018.600.311-02, (Secretaria de Educação). Borgia Borges Leão, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 989.750.996-87, (Secretaria de Saúde). Luiz Antônio Vieira, brasileiro, solteiro, inscrito CPF nº497.975.651-49, (Secretaria de saúde). Sandra Flavia Ferreira Neves, brasileira, divorciada, inscrita no CPF nº 927.662.501-15, (Secretaria de Assistência Social). Lucimeire Lazara da Silva Oliveira Ananias, brasileira, casada, inscrita CPF nº 851.353.301-78, (Câmara de Vereadores). Kaorewyei Reginaldo Tapirapé, brasileiro, solteiro, inscrito CPF nº 535.537.721-15, (Câmara de Vereadores). Aline de Oliveira Lima, brasileira, solteira, inscrita CPF nº 002.289.431-40, (Secretaria de Educação). Andreia Ribeiro Xavier Bozza, brasileira, solteira, inscrita CPF nº752.219.342-72, (Secretaria de Assistência Social). Marcos Antônio D. Gullo, brasileiro, solteiro, inscrito CPF nº043.625.751-38, (Igreja Católica). Thiago de Almeida Silva, brasileiro, solteiro inscrito CPF nº 105.253.707-30, (Igreja Católica). Ilario Tavares de Souza, brasileiro, casado, inscrito CPF nº 496.734.671-53, (Igreja de Deus). Edna Lucia Souza Cruz, brasileira, casada, inscrito CPF nº 956.636.141-68, (Igreja de Deus). Hudson Braga Rocha, brasileiro, casado, inscrito CPF nº 050.992.311-95, (Secretaria de finanças).Maciel Ribeiro Mendes, brasileiro, solteiro, inscrito CPF nº 037.414.801-50, (Secretaria de Finanças). Luana costa Lico, brasileira, casada, inscrita CPF Sob nº 415.055.918-05, (Associação das Mulheres advogadas). Tatiane Adorno Bento, brasileira, casada, inscrita CPF nº 037.062.211-57, (Associação das Mulheres Advogadas). Todos residentes e domiciliados no Munícipio de Confresa – MT, o qual perfazem o total de 18 (dezoito) membros, sendo Funcionários Públicos e representantes de Entidade Organizada, com titular e suplentes, constando na lista de apresentação o número do telefone de todos os membros citados. Em ato contínuo, foi lido para todos a diretriz para a restruturação do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Confresa – MT, assim como segue:
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO
Da Instituição, Sede e Foro
Art. 1º - O Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente de Confresa/MT, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01, de 25 de Maio de 1993, tem a função de captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, ao qual o órgão é vinculado.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO FUNDO
Art. 2º - Compete ao Fundo Municipal:
I – Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefícios das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União;
II – Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações ao Fundo;
III – Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos termos das Resoluções do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – Liberar os recursos a serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes, nos termos da Resolução do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V- Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos das crianças e do adolescente, segundo as Resoluções do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art.3º - O Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente de Confresa/MT, será regulamentado por Resoluções do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
SEÇÃO III
DAS DOAÇÕES REALIZADAS PELO FUNDO
Art. 4º. - O Município fica autorizado, por meio do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente, a realizar doações com valores do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente às entidades, sem fins lucrativos que se dediquem a assistir crianças e adolescentes.
Art. 5°- As doações tratadas no artigo 4º deste, deverão ser precedidas no devido Termo de Doação, assinado entre doador e donatário, sendo devido ainda a prestação de contas da aplicação do valor pelo donatário.
§1 º – O termo de doação obrigatoriamente conterá:
a) qualificação do doador (Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente) e destinatário (entidades sem fins lucrativos, mencionadas e inscritas no Conselho do Direito da Criança e do Adolescente do Município de Confresa – MT);
b) o objeto;
c) o valor e a finalidade;
d) a forma de pagamento (se em uma só vez ou em parcelas);
e) forma de aplicação dos recursos (podendo ser dispensado e vinculado apenas a prestação de contas);
f) a prestação de contas (se em uma única vez ou em parcelas, sendo necessário nesta ocasião a fixação da periodicidade);
g) as penalidades;
h) o foro competente, que será sempre a Comarca do Município de Porto Alegre do Norte –MT.
§2 º – A prestação de contas do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescentes será simplificada, devendo apenas evidenciar a receita recebida pela doação e as despesas, com documentos hábeis para comprova-las.
§3º - Caso a Entidade Beneficiada, por qualquer motivo, encerrar suas atividades no Município deverá, caso ainda não tenha utilizado todo o recurso da doação recebida pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devolver os recursos a este, mesmo que parcialmente, com a devida prestação de contas do recurso utilizado até aquele momento;
§4º - A penalidade prevista na alínea “g” do §1º deste artigo, conforme o caso, serão graduadas da seguinte forma:
a) advertência;
b) suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qualquer benefício, oriundo do FMDCA, por período de até 2 (dois) anos;
c) responder civil e criminalmente;
Art. 6°- Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem doados as Entidades mencionadas e cadastradas no Conselho dos Diretos, serão obtidos, entre outros previstos em lei, por meio de doações de particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para a qual será emitido recibo de doação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo no mínimo os seguintes dados:
a) nome do doador;
b) CPF ou CNPJ do doador;
c) endereço do doador;
d) data da doação;
e) valor efetivamente recebido.
Art. 7°- Os equipamentos socioeducativos, bens materiais permanentes, móveis, imóveis e semoventes adquiridos com recursos da presente doação, reverterão ao FMDCA se, no prazo de 05 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Doação, a entidade beneficiada for penalizada de acordo com as alíneas “b” e “c” do § 4º, do artigo 5º, desta Lei, for extinta, requerer recuperação judicial ou declarar falência, ou ainda por qualquer motivo modificar ou perder a qualidade que a qualifica como donatário.
Art. 8°- Os recursos do FMDCA serão destinados as ações vinculadas aos projetos e programas da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente que contemplem:
I – Financiamento total ou parcial de projetos e programas integrados a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, desenvolvidos pelo órgão da assistência social ou por ele coordenado, conveniados ou contratados;
II – Pagamento a pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços pela execução de programas, projetos e ações especificas em atendimento a criança e adolescente;
III – Aquisição de material permanente de consumo e de outros insumos necessários ao bom andamento de programas;
IV – Desenvolvimento, aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
V – Desenvolvimento de programas de capacitação de conselheiros municipais e tutelares, incentivando s participação em eventos, congressos, seminários, conferências que promovam a discussão de políticas voltadas a proteção e garantia de direitos da criança e adolescente;
VI – Atendimento de despesas diversas de caráter de urgente e inadiável, necessárias a execução da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
Art. 9°- É vedado a destinação de recursos para construção, reforma, ampliação, locação e aquisição de imóveis para adequação de rede física de atendimento.
Art. 10°- Os recursos captados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente são considerados recursos públicos, estando assim sujeitos às regras e princípios que norteiam a aplicação de recursos públicos em geral, inclusive no que diz respeito a seu controle pelo Tribunal de Contas, sem embargo de outras formas que venham a se estabelecer, inclusive pelo próprio Ministério Público, conforme art. 74, da Lei n. 4.320/64 e art. 260, § 4º, da Lei n. 8.069/90, somados às disposições gerias da Lei nº. 8.429/92.
Art. 11°- O Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município de Confresa/MT, será formado e regulamentado pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente do Município de Confresa/MT – CMDCA e terá uma comissão escolhida e nomeada que atuarão como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos resultará na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo.
Art. 12º - Por escolha e nomeação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Confresa- MT, foi formada a comissão de Gestor e Ordenador com uma secretária, ficando assim constituído: GESTORA: Borgia Borges Lêao, inscrita no CPF de nº.989.750.996-87, Profissão psicóloga; ORDENADOR: Luiz Antônio Vieira, inscrito no CPF de nº. 497.975.651-49, Profissão psicólogo; SECRETÁRIA: Edna Lucia Souza Cruz, inscrita no CPF de nº. 956.636.141-68, Profissão Contadora.
Foi lido a todos que aprovaram a Reestruturação do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município de Confresa/MT, e constituída a Comissão de Gestores e Ordenadores; após todos os presentes na Assembleia Geral assinaram.
Confresa/MT, 09 de fevereiro de 2021.
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