LEI N.998/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
22 de Fevereiro de 2021
LEI N.998/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 1.042.190,20 (um milhão e quarenta e dois mil e cento e noventa reais e vinte centavos), para a construção da Unidade de Terapia Intensiva – UTI, com recursos ordinários, a ser consignada nas seguintes dotações:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | MAC Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 136 | MAC Média e Alta Complexidade |
| Atividade | 1.035 | Construção da Unidade de Terapia Intensiva - UTI |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 4.4.90.51.00000 | Obras e Instalações | 02 | 522.969,08 |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 00/81000 | 519.221,12 |
Art. 2º - Para suplementar o valor informado na dotação, em atendimento ao artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, serão anuladas as seguintes dotações:
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde |
| Unidade | 03 | Gestão em Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 301 | Atenção Básica |
| Programa | 133 | Gestão em Saúde |
| Atividade | 2.029 | Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.40.00000 | Serv de Tecn da Informação e Com | 00 | 260.000,00 |
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | MAC Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 136 | MAC Média e Alta Complexidade |
| Atividade | 1.035 | Construção da Unidade de Terapia Intensiva - UTI |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 4.4.90.51.00000 | Obras e Instalações | 47 (1116) | 418.000,00 |
| Órgão | 06 | Secretária Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | MAC Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 136 | MAC Média e Alta Complexidade |
| Atividade | 2.019 | Manutenção e Encargos com Hospital |
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte | Valor |
| 3.3.90.39.00000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 46 | 364.190,20 |
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 19 de fevereiro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal