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Pref. Confresa

LEI N.998/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 1.042.190,20 (um milhão e quarenta e dois mil e cento e noventa reais e vinte centavos), para a construção da Unidade de Terapia Intensiva – UTI, com recursos ordinários, a ser consignada nas seguintes dotações:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

06

MAC Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

136

MAC Média e Alta Complexidade

Atividade

1.035

Construção da Unidade de Terapia Intensiva - UTI

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

02

522.969,08

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

00/81000

519.221,12

Art. 2º - Para suplementar o valor informado na dotação, em atendimento ao artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, serão anuladas as seguintes dotações:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

03

Gestão em Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

133

Gestão em Saúde

Atividade

2.029

Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.40.00000

Serv de Tecn da Informação e Com

00

260.000,00

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

06

MAC Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

136

MAC Média e Alta Complexidade

Atividade

1.035

Construção da Unidade de Terapia Intensiva - UTI

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

47 (1116)

418.000,00

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

06

MAC Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

136

MAC Média e Alta Complexidade

Atividade

2.019

Manutenção e Encargos com Hospital

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

46

364.190,20

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de fevereiro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal