DECRETO Nº 021/2021 - RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão, e que para esse fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade a Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos.
NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT.
Art. 2º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 3º O período de recadastramento dar-se-á de 01 de Março de 2021 a 30 de março de 2021, no horário compreendido entre 12h30min e 17h30min, segunda – feira a sexta – feira e será divido por Secretarias, conforme tabela abaixo:
| SECRETARIA: | Data de recadastramento |
| Secretaria Geral de Coord. Administrativa Secretaria Municipal de Finanças Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Planejamento e Governo Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Controladoria-Geral do Município Procuradoria-Geral do Município | 01/03/2021 a 10/03/2021 |
| Secretaria Municipal Saúde | 11/03/2021 a 20/03/2021 |
| Secretaria Municipal de Educação | 21/03/2021 a 30/03/2021 |
Art. 4º Fica estabelecido como o local para o recadastramento de que trata este Decreto a Sala do Departamento de Recursos Humanos na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, Pedra Preta – MT.
Art. 5º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, apresentação de documentos e preenchimento do formulário de recadastramento.
§1º O formulário de recadastramento (conforme anexo I) o qual faz parte integrante deste Decreto, deverá ser preenchido e assinado pelo servidor.
Art. 6º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:
I – identificação do órgão, unidade e local que trabalha;
II – tipo do vínculo de origem;
III – cargo e, se for o caso, a categoria e nível e a função que exerce;
IV – Data de Admissão;
V – Nome completo;
VI – Filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade e estado civil;
VII – Endereço, e-mail e telefones para contato;
VIII – Registro Civil, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Registro Profissional, Carteira de Trabalho; Carteira de Reservista;
IX – Grau de Instrução e cursos adicionais e
X – Dependentes
XI – Declaração de Bens.
XII – Identificação se possuí benefícios de aposentadoria;
XIII – Identificação de outros vínculos de atividade remunerada, privado ou outro cargo público (caso haja);
§1º Deve-se ainda informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, com comprovação médica se for o caso, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.
§2º Os servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação.
§3º As informações de que trata este artigo serão prestadas no formulário de Recadastramento do Servidor – na forma do ANEXO I, parte integrante deste Decreto.
§4º O servidor deverá apresentar-se munido dos documentos abaixo relacionados, anexando-os ao formulário de que trata o parágrafo anterior:
I - Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor;
II - Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;
III - Carteira habilitação (se motorista ou detentor de cargo que autorize a condução de veículo oficial);
IV - Identidade Militar (se militar), ou Carteira de Reservista;
V - Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque);
VI - Comprovante de endereço;
VII - Certificado de conclusão do curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma (nível superior);
VII - Carteira de registro profissional;
VIII - Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado ou Doutorado;
IX – Cópia do último contracheque;
X – Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a outro órgão e
XI – Declaração do Secretario da pasta, atestando onde o servidor está lotado e onde esta desempenhando suas funções.
XII – Certidão de regularidade da inscrição junto ao órgão competente ao qual o servidor é vinculado em razão da função (Ex: OAB, CRC, CREF, etc.)
Art. 7º Complementando os dados do recadastramento deverão ser ainda prestadas as seguintes informações:
I – Jornada de Trabalho/Horário;
II – Atividades que desenvolve;
III – Pretensões de mudança de atividades e local de trabalho;
IV – Valor e composição da remuneração recebida;
V - Existência de contribuição previdenciária por outra fonte;
VI – Situação de Férias
VII – Recebimento de verbas previdenciárias públicas ou privadas;
VIII – Demais questionamentos do ANEXO I.
Art. 8º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento:
I – ADENILDA VIEIRA COELHO – PRESIDENTE
II – LUCIANA MARTINS BORGES DA SILVA - MEMBRO
III – ROSELI DO CARMO DIAS - MEMBRO
Art. 9º Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação para Recadastramento.
Parágrafo único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios AMM, disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos murais da sede da Prefeitura e das Secretarias.
Art. 10. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.
§3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de trinta dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 11. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.
Art. 12. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final.
Art. 13.A Coordenação da Comissão de Recadastramento editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.
NELSON ANTONIO ORLATO Prefeito MunicipalRegistrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.
ANEXO I
RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES
| I – REFERÊNCIAS CADASTRAIS | |||||||
| Órgão de Origem: | Matrícula: | ||||||
| II – DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR | |||||||
| Nome: | |||||||
| CPF: | Data de Nascimento: | Local de Nascimento: | Sexo: ( ) M ( ) F | ||||
| RG: | Órgão Expedidor: | UF: | Data de Emissão: | ||||
| Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | Data de Emissão: | ||||
| Carteira Profissional: | Série: | UF: | PIS/PASEP | ||||
| Carteira de Habilitação: ( ) SIM ( ) NÃO | HABILITADO PARA ATIV. REMUNERADA? ( ) SIM ( ) NÃO | VALIDADE: | CATEGORIA: | ||||
| Estado Civil: ( ) solteiro/a ( ) casado/a ( ) viúvo/a ( ) separado/a judicialmente ( ) divorciado/a ( ) união estável ( ) convivente ( ) outro | |||||||
| Grau de Instrução: | |||||||
| Se encontra regular junto ao órgão ou conselho ao qual é vinculado em razão da função? (Ex: CREF, CRM, OAB, CRC, etc.) | |||||||
| Nome do Pai: | |||||||
| Nome da Mãe: | |||||||
| Endereço (rua, nº e bairro): | |||||||
| Município: | UF: | CEP | |||||
| Telefone para Contato: | e-mail: | ||||||
| III – DADOS FUNCIONAIS (Órgão de Origem) | ||
| Cargo ou Função: | ||
| Data de Admissão: | Carga Horária/Jornada Trabalho: | Concurso Público: ( ) Sim ( ) Não |
| Tipo de Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Contrato ( ) Outro | ||
| Atividades que desenvolve: | ||
| Pretensão de Mudança de Atividades: | ||
| Pretensão de Mudança de Local de Trabalho: | ||
| Valor da Remuneração: | ||
| Recebe adicional: ( ) Sim ( ) NÃO Qual: Valor: | ||
| Existência de Contribuição previdenciária por outra fonte: ( ) Sim ( ) Não Caso a resposta seja SIM, informar o (s) nome (s) da outra (s) fonte(s): | ||
| É aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social? ( ) Sim ( ) Não Caso a resposta seja SIM, responda: a) A partir de qual data foi concedido o benefício de aposentadoria: b) Valor do Benefício mensal: | ||
| É aposentado por outro Regime Previdência Social, público ou privado? ( ) Sim ( ) Não Caso a resposta seja SIM, responda: a) Qual o Instituto ou Órgão: b) A partir de qual data foi concedido o benefício de aposentadoria: c) Valor do Benefício mensal: | ||
| Férias vencidas: ( ) Sim ( ) Não Quantas: Referente a que período: | ||
| Licença Prêmio vencida: ( ) Sim ( ) Não Quantas: Referente a que período: | ||
| Situação Funcional: ( ) em exercício neste órgão ( ) em benefício previdenciário ( ) cedido para outro órgão do Estado ou União ( )cedido para a Justiça ( ) exercendo mandado legislativo ( ) em licença prêmio ou afastamento sem ônus ( ) em disponibilidade | ||
| Data de início da cessão/licença/afastamento/benefício/disponibilidade: | ||
| IV – DADOS FUNCIONAIS (Servidores cedidos) |
| Órgão ao qual está cedido: |
| Cargo ou função que exerce neste órgão: |
| Recebe alguma remuneração paga por este órgão: ( ) Sim ( ) Não |
| Ônus da cessão: ( ) Cedente ( ) Cessionário |
| Recebe alguma remuneração paga por este órgão: ( ) Sim ( ) Não |
| V – OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA | ||
| Órgão/Empresa/Autônomo: | ||
| Cargo ou Função: | ||
| Data de Admissão: | Carga Horária/Jornada Trabalho: | Concurso Público: ( ) Sim ( ) Não |
| Tipo de Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Contrato ( ) Empregado CLT ( ) Empresário ( ) Autônomo | ||
| Atividades que desenvolve: | ||
| Valor médio da Remuneração: | ||
| Órgão/Empresa/Autônomo: | ||
| Cargo ou Função: | ||
| Data de Admissão: | Carga Horária/Jornada Trabalho: | Concurso Público: ( ) Sim ( ) Não |
| Tipo de Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Contrato ( ) Empregado CLT ( ) Empresário ( ) Autônomo | ||
| Atividades que desenvolve: | ||
| Valor médio da Remuneração: | ||
| Órgão/Empresa/Autônomo: | ||
| Cargo ou Função: | ||
| Data de Admissão: | Carga Horária/Jornada Trabalho: | Concurso Público: ( ) Sim ( ) Não |
| Tipo de Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Contrato ( ) Empregado CLT ( ) Empresário ( ) Autônomo | ||
| Atividades que desenvolve: | ||
| Valor médio da Remuneração: | ||
| VI – DADOS DOS DEPENDENTES |
| Nome do Dependente: |
| Data de Nascimento: |
| Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
| Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado |
| Nome do Dependente: |
| Data de Nascimento: |
| Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
| Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado |
| Nome do Dependente: |
| Data de Nascimento: |
| Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
| Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado |
| Nome do Dependente: |
| Data de Nascimento: |
| Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
| Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado |
| Nome do Dependente: |
| Data de Nascimento: |
| Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
| Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado |
| Nome do Dependente: |
| Data de Nascimento: |
| Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
| Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado |
| VII – QUESTIONAMENTOS DIVERSOS* |
| Possui outro vínculo previdenciário ou realiza contribuição previdenciária por outra fonte, público ou privado? ( ) SIM ( ) NÃO Qual? |
| Optaria por perceber a gratificação natalina (13° Salário) de qual maneira? ( ) 50% no mês de aniversário e 50% no mês de Dezembro ( ) 50% no mês de setembro e 50% no mês de Dezembro ( ) 100% no mês de Dezembro |
| Optaria por realizar a conversão da licença prêmio em pecúnia? ( ) SIM ( ) NÃO Qual a % (porcentagem) de renúncia ofereceria na conversão da licença prêmio em pecúnia? ( ) até 20% ( ) até 30% ( ) até 40% ( ) até mais de 40% |
*Questionamentos apenas para fins de consulta, sem qualquer expectativa de direito.
| DECLARAÇÃO Declaro, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, que as informações deste documentos são verdadeiras. Pedra Preta/MT, ____ de ____________ de 2021. --------------------------------------------------------------- Assinatura do Servidor |
| Nome do Recadastrador: --------------------------------------------------------------- Assinatura do Recadastrador |