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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​DECRETO Nº 021/2021 - RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão, e que para esse fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade a Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos.

NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT.

Art. 2º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º O período de recadastramento dar-se-á de 01 de Março de 2021 a 30 de março de 2021, no horário compreendido entre 12h30min e 17h30min, segunda – feira a sexta – feira e será divido por Secretarias, conforme tabela abaixo:

SECRETARIA:

Data de recadastramento

Secretaria Geral de Coord. Administrativa

Secretaria Municipal de Finanças

Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social

Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Planejamento e Governo

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Controladoria-Geral do Município

Procuradoria-Geral do Município

01/03/2021 a 10/03/2021

Secretaria Municipal Saúde

11/03/2021 a 20/03/2021

Secretaria Municipal de Educação

21/03/2021 a 30/03/2021

Art. 4º Fica estabelecido como o local para o recadastramento de que trata este Decreto a Sala do Departamento de Recursos Humanos na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, Pedra Preta – MT.

Art. 5º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, apresentação de documentos e preenchimento do formulário de recadastramento.

§1º O formulário de recadastramento (conforme anexo I) o qual faz parte integrante deste Decreto, deverá ser preenchido e assinado pelo servidor.

Art. 6º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:

I – identificação do órgão, unidade e local que trabalha;

II – tipo do vínculo de origem;

III – cargo e, se for o caso, a categoria e nível e a função que exerce;

IV – Data de Admissão;

V – Nome completo;

VI – Filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade e estado civil;

VII – Endereço, e-mail e telefones para contato;

VIII – Registro Civil, CPF, Título de Eleitor, PIS/PASEP, Registro Profissional, Carteira de Trabalho; Carteira de Reservista;

IX – Grau de Instrução e cursos adicionais e

X – Dependentes

XI – Declaração de Bens.

XII – Identificação se possuí benefícios de aposentadoria;

XIII – Identificação de outros vínculos de atividade remunerada, privado ou outro cargo público (caso haja);

§1º Deve-se ainda informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, com comprovação médica se for o caso, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.

§2º Os servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação.

§3º As informações de que trata este artigo serão prestadas no formulário de Recadastramento do Servidor – na forma do ANEXO I, parte integrante deste Decreto.

§4º O servidor deverá apresentar-se munido dos documentos abaixo relacionados, anexando-os ao formulário de que trata o parágrafo anterior:

I - Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor;

II - Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;

III - Carteira habilitação (se motorista ou detentor de cargo que autorize a condução de veículo oficial);

IV - Identidade Militar (se militar), ou Carteira de Reservista;

V - Comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque);

VI - Comprovante de endereço;

VII - Certificado de conclusão do curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma (nível superior);

VII - Carteira de registro profissional;

VIII - Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado ou Doutorado;

IX – Cópia do último contracheque;

X – Comprovante da autorização do afastamento ou disposição a outro órgão e

XI – Declaração do Secretario da pasta, atestando onde o servidor está lotado e onde esta desempenhando suas funções.

XII – Certidão de regularidade da inscrição junto ao órgão competente ao qual o servidor é vinculado em razão da função (Ex: OAB, CRC, CREF, etc.)

Art. 7º Complementando os dados do recadastramento deverão ser ainda prestadas as seguintes informações:

I – Jornada de Trabalho/Horário;

II – Atividades que desenvolve;

III – Pretensões de mudança de atividades e local de trabalho;

IV – Valor e composição da remuneração recebida;

V - Existência de contribuição previdenciária por outra fonte;

VI – Situação de Férias

VII – Recebimento de verbas previdenciárias públicas ou privadas;

VIII – Demais questionamentos do ANEXO I.

Art. 8º Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento:

I – ADENILDA VIEIRA COELHO – PRESIDENTE

II – LUCIANA MARTINS BORGES DA SILVA - MEMBRO

III – ROSELI DO CARMO DIAS - MEMBRO

Art. 9º Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação para Recadastramento.

Parágrafo único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios AMM, disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos murais da sede da Prefeitura e das Secretarias.

Art. 10. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

§2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.

§3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de trinta dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

Art. 11. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 12. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final.

Art. 13.A Coordenação da Comissão de Recadastramento editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021.

NELSON ANTONIO ORLATO Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.

ANEXO I

RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES

I – REFERÊNCIAS CADASTRAIS

Órgão de Origem:

Matrícula:

II – DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR

Nome:

CPF:

Data de Nascimento:

Local de Nascimento:

Sexo:

( ) M ( ) F

RG:

Órgão Expedidor:

UF:

Data de Emissão:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

Data de Emissão:

Carteira Profissional:

Série:

UF:

PIS/PASEP

Carteira de Habilitação:

( ) SIM ( ) NÃO

HABILITADO PARA ATIV. REMUNERADA?

( ) SIM ( ) NÃO

VALIDADE:

CATEGORIA:

Estado Civil:

( ) solteiro/a ( ) casado/a ( ) viúvo/a ( ) separado/a judicialmente ( ) divorciado/a

( ) união estável ( ) convivente ( ) outro

Grau de Instrução:

Se encontra regular junto ao órgão ou conselho ao qual é vinculado em razão da função? (Ex: CREF, CRM, OAB, CRC, etc.)

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Endereço (rua, nº e bairro):

Município:

UF:

CEP

Telefone para Contato:

e-mail:

III – DADOS FUNCIONAIS (Órgão de Origem)

Cargo ou Função:

Data de Admissão:

Carga Horária/Jornada Trabalho:

Concurso Público:

( ) Sim ( ) Não

Tipo de Vínculo:

( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Contrato ( ) Outro

Atividades que desenvolve:

Pretensão de Mudança de Atividades:

Pretensão de Mudança de Local de Trabalho:

Valor da Remuneração:

Recebe adicional:

( ) Sim ( ) NÃO

Qual: Valor:

Existência de Contribuição previdenciária por outra fonte:

( ) Sim ( ) Não

Caso a resposta seja SIM, informar o (s) nome (s) da outra (s) fonte(s):

É aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social?

( ) Sim ( ) Não

Caso a resposta seja SIM, responda:

a) A partir de qual data foi concedido o benefício de aposentadoria:

b) Valor do Benefício mensal:

É aposentado por outro Regime Previdência Social, público ou privado?

( ) Sim ( ) Não

Caso a resposta seja SIM, responda:

a) Qual o Instituto ou Órgão:

b) A partir de qual data foi concedido o benefício de aposentadoria:

c) Valor do Benefício mensal:

Férias vencidas:

( ) Sim ( ) Não

Quantas: Referente a que período:

Licença Prêmio vencida:

( ) Sim ( ) Não

Quantas: Referente a que período:

Situação Funcional:

( ) em exercício neste órgão

( ) em benefício previdenciário

( ) cedido para outro órgão do Estado ou União

( )cedido para a Justiça

( ) exercendo mandado legislativo

( ) em licença prêmio ou afastamento sem ônus

( ) em disponibilidade

Data de início da cessão/licença/afastamento/benefício/disponibilidade:

IV – DADOS FUNCIONAIS (Servidores cedidos)

Órgão ao qual está cedido:

Cargo ou função que exerce neste órgão:

Recebe alguma remuneração paga por este órgão:

( ) Sim ( ) Não

Ônus da cessão:

( ) Cedente ( ) Cessionário

Recebe alguma remuneração paga por este órgão:

( ) Sim ( ) Não

V – OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA

Órgão/Empresa/Autônomo:

Cargo ou Função:

Data de Admissão:

Carga Horária/Jornada Trabalho:

Concurso Público:

( ) Sim ( ) Não

Tipo de Vínculo:

( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Contrato ( ) Empregado CLT ( ) Empresário ( ) Autônomo

Atividades que desenvolve:

Valor médio da Remuneração:

Órgão/Empresa/Autônomo:

Cargo ou Função:

Data de Admissão:

Carga Horária/Jornada Trabalho:

Concurso Público:

( ) Sim ( ) Não

Tipo de Vínculo:

( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Contrato ( ) Empregado CLT ( ) Empresário ( ) Autônomo

Atividades que desenvolve:

Valor médio da Remuneração:

Órgão/Empresa/Autônomo:

Cargo ou Função:

Data de Admissão:

Carga Horária/Jornada Trabalho:

Concurso Público:

( ) Sim ( ) Não

Tipo de Vínculo:

( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Contrato ( ) Empregado CLT ( ) Empresário ( ) Autônomo

Atividades que desenvolve:

Valor médio da Remuneração:

VI – DADOS DOS DEPENDENTES

Nome do Dependente:

Data de Nascimento:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado

Nome do Dependente:

Data de Nascimento:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado

Nome do Dependente:

Data de Nascimento:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado

Nome do Dependente:

Data de Nascimento:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado

Nome do Dependente:

Data de Nascimento:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado

Nome do Dependente:

Data de Nascimento:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado

VII – QUESTIONAMENTOS DIVERSOS*

Possui outro vínculo previdenciário ou realiza contribuição previdenciária por outra fonte, público ou privado? ( ) SIM ( ) NÃO

Qual?

Optaria por perceber a gratificação natalina (13° Salário) de qual maneira?

( ) 50% no mês de aniversário e 50% no mês de Dezembro

( ) 50% no mês de setembro e 50% no mês de Dezembro

( ) 100% no mês de Dezembro

Optaria por realizar a conversão da licença prêmio em pecúnia? ( ) SIM ( ) NÃO

Qual a % (porcentagem) de renúncia ofereceria na conversão da licença prêmio em pecúnia?

( ) até 20% ( ) até 30% ( ) até 40% ( ) até mais de 40%

*Questionamentos apenas para fins de consulta, sem qualquer expectativa de direito.

DECLARAÇÃO

Declaro, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, que as

informações deste documentos são verdadeiras.

Pedra Preta/MT, ____ de ____________ de 2021.

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Assinatura do Servidor

Nome do Recadastrador:

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Assinatura do Recadastrador