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Pref. Confresa

O HOSPITAL MUNICÍPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, pela sua Diretora Administrativo a Sra. SUELI FRANCISCA SANTOS BARBARESCO, doravante denominada simplesmente de DIRETORA ADMINISTRATIVO, e por outro lado a UNIVERSIDADE CRISTÃ DA BOLÍVIA UCEBOL, localizada na cidade de Santa Cruz de La Sierra, no Campus Universitário do Km 8 da Carreteira Norte, Legalmente Representada pelo Dr. Soo Hyun Chung, Reitor da Universidade Cristã de Bolívia, denominado de REITOR DA UNIVERSIDADE CRISTÃ DA BOLÍVIA, RESCINDIR unilateralmente o presente convênio.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Convênio cujo Objeto é a integração Docente Assistencial, cujo o fundamento e a de oferecer a Faculdade de Medicina da UCEBOL a infraestrutura necessária cuja a finalidade principal e a de atingir objetivos estabelecidos no Programa do Internato Rotatório, bem como a orientação teórico prático e promover a formação acadêmica e o trabalho assistencial do Hospital Municipal de Confresa.

1.2 – Nos termos do Artigo 1°, da Resolução n°1.650/2002, do Conselho Federal de Medicina e artigo 1° da Resolução n°04/2002 do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, que apenas Hospitais Universitários podem receber estudantes de medicina oriundos de faculdades/Cursos Estrangeiros, para realização de Estágios ou Internatos, que nenhum hospital público, pode celebrar convênio com Faculdades de Medicina Estrangeiras, ou receber alunos desta instituições para Estagio ou internato, à exceção dos hospitais Universitários, ficando rescindida a partir de 19/02/2021.

1.3 – Justificativa da Rescisão, se faz com o objetivo de que está firmado em discordância com as disposições legais, especialmente no que pertine as diretrizes traçadas pelo Ministério da Educação, Resolução do Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, Conforme o Decreto nr° 38/2021.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração do Hospital Municipal de Confresa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o convênio a partir da data 19/02/2021, deste termo de rescisão contratual, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

Confresa – MT, 19 de Fevereiro de 2021.

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HOSPITAL MUNICÍPAL DE CONFRESA

Sueli Francisca Santos Barbaresco

DIRETORA ADMINISTRATIVO