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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIAS

FISCAL

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

WILSON DIAS FERREIRA

SECRETÁRIA DE OBRAS

ELIZABETE SOARES BARRETOS

Art. 2º - Os servidores designados ficaram responsáveis pelas Atas respectivas a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO

35 e 36/2021

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

MAXIMO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS

HOSPITALARES LTDA

13.474.664/0001-34

R$ 8.955,00

CONTRATADA

SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP

26.877.656/0001-80

R$ 8.772,00

OBJETO

AQUISIÇÃO DE DESENGRAXANTE (TIPO INTERCAP E SOLUPAN) ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

VIGÊNCIA

12 MESES – 22/02/2021 A 22/02/2022.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 22 de fevereiro de 2021.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal