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Pref. Confresa

DECRETO Nº037/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

REGULAMENTA OS PROCESSOS DE INDICAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DO INCISO VI E VII DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 586, DE 04 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica Municipal em seu inciso V, art. 83 quanto a necessidade de regulamentação de dispositivo legal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de indicação de membros (titulares e suplentes) que compõem o Conselho Municipal de Educação – CME, inseridos no inciso VI e VII, art. 10 da Lei Municipal nº 586, de 04 de abril de 2014;

DECRETA:

Art. 1º. Os membros representantes indicados nos incisos VI e VII, art. 10 da Lei Municipal nº 586, de 04 de abril de 2014, serão escolhidos pelos seus pares, por meio de consulta interna em âmbito escolar.

§ 1º - A consulta será requerida pelo Secretário Municipal de Educação sendo obrigatoriamente uma indicação de um titular e suplente em uma escola do campo e outro titular e suplente em escola na Sede do Município.

§ 2º - O Diretor Escolar ao receber tal solicitação deverá realizar o procedimento de escolha em reunião aberta com todos os professores e com emissão de ata registrando a forma de votação e os nomes do titular e suplente que comporá o CME.

§ 3º - Quando possível poderá tal consulta ser realizada na escola com maior e menor número de profissionais do magistério, conforme critério já estabelecido no § 1º anterior.

§ 4º - Enviado a consulta pelo Secretário Municipal de Educação o procedimento de escolha não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias devendo o Diretor Escolar enviar a ata contendo a escolha por meio de ofício para a SMEEL.

Art. 2º. Ao final de todo o procedimento de que trata o artigo anterior, lavrar-se-á ata que irá assinada pelo Diretor Escolar, pelo servidor que lavrou o documento e pelos demais participantes presentes que tiverem interesse em assiná-la.

Art. 3º. Lavrada e assinada a ata nos moldes como citado no artigo anterior e encaminhada a SMEEL a mesma será remetida juntamente com a demais indicações do art. 10 da Lei Municipal nº 586/2014, ao Executivo Municipal, para emissão da correspondente portaria de designação ao exercício.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificadas as disposições compatíveis e revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa -MT, em 22 de fevereiro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL