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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor Sr. EDENILDO FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Conde de Azambuja s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portador da Cédula de Identidade nº 1135885-8 SSP/MT e CPF nº 891.568.461-34, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículo Pesado, GRATIFICAÇÃO de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da Lei Municipal 558/99, a contar do dia 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. O servidor designado só fará jus à remuneração da função gratificada sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2021, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO