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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE DISSÍDIO COLETIVO (REPOSIÇÃO SALARIAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, §1º da lei 1.473/2020 (LDO), que aduz sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedido nos termos do Art. 29, § 1º, da Lei 1.473/2020 reposição salarial com percentual de 5,45 % (cinco, quarenta e cinco por cento) referente ao INPC acumulado no período de 01/2020 a 12/2020.

§ 1º – O Dissídio Coletivo (reposição salarial) atinge os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas pertencentes ao Executivo Municipal.

§ 2º - A reposição salarial alcançará os servidores comissionados, em contratos temporários, secretários, prefeito e vice-prefeito.

§ 3º - A reposição salarial será concedida a partir do mês de fevereiro de 2021.

Art. 2º - Fica autorizado o Setor de Pessoal a execução das devidas providências para cumprimento do disposto nos artigos anteriores.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal