Carregando...
Pref. Confresa

Termo de rescisão unilateral ao Contrato n°005/2020 Locação de um imóvel, localizado na Avenida Canaã nº 190 B, Lote 01 Quadra 17 Setor Jardim Planalto, município de Confresa – MT, para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Central de Regulação, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária e Núcleo Ampliado de Saúde da Família em Confresa – MT e o Locador RICARDO RODRIGUES ZANELA, inscrito no CPF sob o n° 892.324.101-68.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de LOCADORA, e por outro lado a empresa RICARDO RODRIGUES ZANELA, residente e domiciliado na Rua Porto Seguro 112, Setor Jardim Planalto, Confresa - MT, CEP:78.652-000, inscrito no CPF sob o n° 892.324.101-68 e RG nº 28816544 - SESP/MT, doravante denominado simplesmente LOCADOR, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n°.06/2020, na modalidade de Dispensa de Licitação n°01/2020 Homologado em 24/01/2020, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 005/2020 cujo Objeto é a Locação de um imóvel, localizado na Avenida Canaã nº 190 B, Lote 01 Quadra 17 Setor Jardim Planalto, município de Confresa – MT, para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, Central de Regulação, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária e Núcleo Ampliado de Saúde da Família em Confresa – MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 23/02/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão, o referido imóvel não mais servir aos fins a que se destinava, tendo em vista as avarias estruturais ocasionadas pelo vendaval do dia 30/09/2020.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 23 de Fevereiro de 2021.

____________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

LOCADORA