TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 007/2021
25 de Fevereiro de 2021
Termo de rescisão amigável ao Contrato n°007/2021 Aquisição de Insumos e Medicamentos para atender as necessidades do SAE/CTA – Programa DST/AIDS, junto à Secretaria de Saúde do Município De Confresa/MTe a empresa CIRURGICA AL-STYN EIRELI, inscrita no CNPJ com o nº. 23.141.314/0001-00.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a empresa CIRURGICA AL-STYN EIRELI, inscrita no CNPJ com o nº. 23.141.314/0001-00 Endereço: Avenida Comercial, s/n, Quadra 02, Lote 01, Bairro: Residencial Solar Cardoso I - Abadia de Goiás – GO, CEP: 75.345-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato, por Diana Rodrigues Martins portadora do CPF n° 004.825.861-09, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n° 014/2021, Homologado em 22/01/2021, na forma de Dispensa de Licitação n° 07/2021, RESCINDIR o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável ao Contrato nº007/2021 cujo Objeto é a Aquisição de Insumos e Medicamentos para atender as necessidades do SAE/CTA – Programa DST/AIDS, junto à Secretaria de Saúde do Município De Confresa/MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 23/02/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão, a Contratada comunicou a Administração Municipal a impossibilidade de fornecer o produto , face a falta de material no mercado e inclusive negativa de fornecimento pelo fabricante, em manifestação a Secretária Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 0495/SMS/2021, concede anuência pela rescisão posto que a falta do fornecimento poderá ensejar a falta de estoque e regular atendimento do SAE/CTA.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 23 de Fevereiro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
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CIRURGICA AL-STYN EIRELI
CNPJ nº. 23.141.314/0001-00
Representada Legal: Diana Rodrigues Martins
CPF n° 004.825.861-09
CONTRATADA