Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa G M N EMPREENDIMENTOS EIRELI, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA: empresa G M N EMPREENDIMENTOS EIRELI,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na Av. São Bernardo n. 786, bairro centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.264.133/0001-91.

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestar serviços na construção do sanitário e estrutura de concreto de suporte para caixa de água para 5.000 litros da escola Dom Antônio Rolim de Moura - Comunidade Seringal - Vila Bela da Ss. Trindade/MT.

JUSTIFICATIVA: Para viabilizar a conclusão da obra, conforme o contido no Parecer Técnico e Jurídico em anexo ao Processo administrativo n. 003/2021.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 055/2020 o valor de R$ 47.672,44 (quarenta e sete mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

05 – Secretaria Municipal de Educação

03 – Departamento de Ensino Fundamental

1.013 – Reforma/Ampliação/Adequação do Espaço Físico das Unidades de Ensino

4.4.90.51 .00 – Obras E Instalações

Dotação: 100/317

R$ 47.672,44

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 24 de fevereiro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO

CONTRATANTE

G M N EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ: 11.264.133/0001-91

Igor Siqueira Mariano

RG n. 21814619, SSP/MT

CPF n. 026.743.101-54

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT