Carregando...
Pref. Acorizal

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2021/SME/MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL/MT, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que dispõe Lei da Gestão Democrática da Educação nº 803/2014 de 17 de março de 2014 “torna público, por meio deste EDITAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Contagem de Ponto - PSCP/2021, destinado à seleção, formação de cadastro e contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada unidade escolar”.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Processo Seletivo Contagem de Pontos - PSCP, é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado o Plano de Carreira da Educação Básica do município de Acorizal/MT.

1.2 – As unidades Escolares destinado à seleção, formação de cadastro e contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada unidade escolar”.

EMARA – Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda (Urbana)

EMPVUA – Escola Municipal Profª. Vanildes Umbelina de Assunção (Campo – Comunidade Campo Limpo)

EMPJPF – Escola Municipal Profº. João Pedro de Figueiredo (Campo – Pedregulho/Distrito de Aldeia)

EMPMRS – Escola Municipal Profª. Militina Rodrigues da Silva (Campo – Aleixo/Distrito de Baús)

CMVRF – Creche Municipal Vovó Renina Bruno de Figueiredo (Urbana)

1.3 - O candidato disposto a integrar o quadro de uma das unidades escolares relacionadas acima, deverá inscrever-se, validar documentação e participar do Processo de Atribuição/SME- MT - PSCP/2021, na Secretaria Municipal de Educação, como também seguir conforme disposto neste Edital.

1.4 - As contratações decorrentes do presente processo seletivas (contagem de pontos) justificam-se por se caracterizarem como temporárias, até o provimento definitivo do cargo por meio de concurso público ou retorno do servidor efetivo em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas pela Constituição Federal e demais legislações regulamentadoras válidas, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Município.

1.5 - Antes de inscrever-se no PSCP/2021, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital de Seleção e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da validação, todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.6 - O cargo de professor, para compor o quadro escolar, será estabelecido mediante carga horária da matriz curricular ofertada em cada unidade escolar, cargos/funções estabelecidas no Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar.

1.7 - A seleção para contratação temporária de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, será para provimento de pessoal nos respectivos cargos e funções correlatas, a saber:

1.7.1 - Para o cargo de PROFESSOR, nas seguintes funções:

a) Regência nos componentes curriculares da Base Nacional Comum;

b) Regência no Ensino Profissionalizante;

c) Demais funções e projetos de apoio ao processo pedagógico

1.7.2 - Para o cargo de Técnico Administrativo Educacional, nas seguintes funções:

a) Técnico Administrativo Educacional;

b) Intérprete de Libras;

c) Instrutor Surdo;

d) Auxiliar de Turmas;

e) Intérprete de línguas/imigrante

1.7.2.1 - As atribuições nas funções descritas nas alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’, do item anterior, estão condicionadas à demanda apresentada pelas unidades escolares, submetidas à validação técnica pela área responsável na SME – Secretaria Municipal de Educação de Acorizal/MT, para que seja possível posterior contratação temporária de pessoal.

1.7.3 - Para o cargo de Apoio Administrativo Educacional, nas seguintes funções:

a) Nutrição Escolar;

b) Limpeza;

c) Vigilância;

d) Manutenção de Infraestrutura, (agente de pátio e monitor de transporte escolar).

1.8 - Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme critérios dispostos nos anexos deste Edital.

1.8.1 - Só poderão ser contratados temporariamente, para atuação na educação básica, profissionais classificados no presente processo seletivos simplificados observados a ordem de classificação decorrente da pontuação obtida no PSCP/2021.

1.8.2 - A participação no presente processo seletiva é pressuposto obrigatório para contratação temporária de que trata este edital, não afastando a necessidade de análise de perfil para atuação em unidades e funções pedagógicas especializadas, conforme regimento interno da unidade educacional.

2. DOS REQUISITOS:

2.1 - Para participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2021, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988 e ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PSCP:

3.1 - A ficha para inscrição estará disponível ao candidato conforme o modelo Anexo I deste Edital da SME - Secretaria Municipal de Educação no Prédio do Centro de Inclusão Digital no Endereço: Rua Honorato Pedroso de Barros s/nº, Bairro: Cidade Alta (Próximo a Garagem da Prefeitura) Fone: 065 3353-1375 ou 65 99696-1035

3.2 - Após confirmar as informações cadastrais, o candidato deverá proceder com a ficha de inscrição, realizando o preenchimento e confirmação da ficha de inscrição, e na seqüência será destacado a parte que contabilizar sua pontuação.

3.3 - Os candidatos, ao inscreverem-se, deverão fazer opção única e intransferível em relação à função específica do cargo pretendido, de acordo com sua formação (escolaridade, titulação e habilitação), selecionando a localidade da unidade escolar na qual quer concorrer a vaga.

3.4 - Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

3.5 - Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova inscrição e/ou alteração no formulário de seleção, ficando a atribuição vinculada ao critério de opção da última inscrição, caso esta não esteja inativada. Em havendo indícios de fraude, o candidato será responsabilizado nas esferas administrativa, cível e penal.

3.6 - Após o período de inscrição será publicada a RELAÇÃO DE TODOS OS INSCRITOS na Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda, na Secretaria Municipal de Educação de acordo com as datas definidas no cronograma (Anexo II).

3.7 - É de responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSCP/2021.

4. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS-VALIDAÇÃO:

4.1 - O candidato no ato da inscrição deverá comparecer na unidade munida dos documentos originais e cópias para ser autenticadas (Visto confere com a original) pela Comissão de Validação. São os documentos pessoais, documentos de escolaridade/ títulos e certificados de Formação Continuada, para a VALIDAÇÃO conforme registrados na ficha de inscrição - PSCP/2021.

4.1 - Para comprovação de graduação em nível superior, o candidato deverá apresentar o diploma expedido por Instituição de Ensino Superior - IES devidamente credenciada, de conclusão de curso autorizado ou, na falta deste, atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso.

4.2 - Se o candidato tiver concluído o curso de graduação até 31/12/2020, e for colar grau até o dia 31 de março de 2021, poderá apresentar declaração da instituição, juntamente com o histórico escolar, contendo a data de colação de grau, para que a inscrição seja validada como nível superior.

4.3 - Para a comprovação de titulação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), o candidato deverá apresentar o certificado de conclusão do curso de pós-graduação, diploma ou Atestado e Histórico Escolar.

4.4 - Cursos de Educação Superior e Pós-graduação realizada em instituições de ensino fora do território nacional, somente serão aceitos mediante apresentação de documento de convalidação/revalidação expedido por Universidade Pública regularmente credenciada.

4.5 - A regularidade dos diplomas e/ou certificados em nível de Graduação e Pós-Graduação deverá ser consultada junto ao MEC, sob pena de responsabilização da Comissão de Atribuição e da Secretaria Municipal de Educação.

4.6 - No caso de identificar indícios de irregularidade/falsificação de documentos, encaminhar para SME, para apuração.

4.7 - Se por procurador (mediante procuração particular), deverá apresentar os seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação válido, com foto (ex.: RG, CNH, OAB), do outorgante e do outorgado;

b) procuração específica (registrada em cartório).

4.8 - São de responsabilidade da COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO da unidade de inscrição, a análise, conferência, atualização dos dados pessoais e validação dos documentos apresentados pelos candidatos.

4.9 - Será inativada o formulário de seleção, do Processo Seletivo Contagem de Pontos - PSCP/2021, pela Comissão Municipal/SME, do candidato que:

a) Esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão;

b) Esteja impedido de ser contratado pela administração, em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual nos últimos 2 (dois) anos;

c) O servidor que esteja respondendo sindicância, com afastamento do exercício de suas atividades, somente poderá participar de novo PSS após a finalização Sindicância;

d) O servidor que esteja sob apuração junto ao Ministério Público, por ter sido detectado indícios de falsidade de documentos comprobatórios de titulação/escolaridade.

5. DA ATRIBUIÇÃO:

5.1 - Documentos exigidos para a liberação do contrato - O candidato, após atribuição, deverá apresentar-se na unidade escolar (neste caso não será aceito procuração procurador), no momento em que SME – Secretaria Municipal de Educação entrar em contato com o candidato selecionado (seguindo a ordem da classificação), munido necessariamente dos seguintes documentos (originais e cópias legíveis).

a) Documentos pessoais (RG, Título de Eleitor, CPF e comprovante de endereço);

b) Documentos de escolaridade;

c) Estar em dia com o serviço militar, apresentar registro/certificado (sexo masculino);

d) Declaração de próprio punho de não ter vínculo empregatício em outras instituições públicas ou privadas.

e) Declaração de desistência do contrato temporário durante o período de sua contratação, em caso o candidato ter a oportunidade de vir assumir outro vínculo empregatício em instituição pública ou privada.

f) Atestado médico apontando que o candidato está gozando de condições físicas e psicológicas, podendo ser considerado apto para o exercício de suas funções.

g) Conta Corrente ATIVA - (pessoal) em Instituição Bancarias em Agência de Mato Grosso - cópia da 2ª via do contrato de abertura com data de emissão do mês vigente ou cópia do cartão magnético vigente;

h) Comprovante de residência atual;

i) Declaração de próprio punho, do interessado, de não ter sido penalizado em processo no Serviço Público;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual (fórum da comarca onde reside), dos últimos 5 (cinco) anos (de 1º e 2º grau); k) atestado médico de sanidade física e mental, podendo ser dos últimos 120 (cento e vinte) dias, considerando a data de início do contrato.

5.2 - A não apresentação dos documentos descritos no item 6.1, implicará na exclusão da atribuição do candidato, possibilitando a convocação do próximo classificado.

6. DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO:

6.1 - O candidato que se enquadrar nos critérios a seguir, ficará impossibilitado de participar da atribuição na unidade educacional, sendo-lhe permitida a permanência na Nova Lista de Classificação conforme a sua pontuação na Secretaria Municipal de Educação - SME, para futura atribuição, após conclusão do processo inicial:

a) Não comparecer na Secretária Municipal de educação, na data e horário estabelecidos ou não manifestar interesse nas aulas e/ou vagas ofertadas;

b) Não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no item 6.1 e seguintes, deste Edital.

6.2 - O candidato somente poderá iniciar as atividades para o cargo que for contratado, após a entrega de todos os documentos exigidos neste Edital.

6.3 – O candidato que no ato da atribuição omitir qualquer informação falsa a Comissão de Atribuição e em especial omissão na declaração de não ter vínculo empregatício em outras instituições públicas ou privadas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO:

7.1 - Para a atribuição dos candidatos (apenas aos que constarem com as inscrições validadas), respeitando a pontuação dos candidatos disponibilizada na lista de publicação SME/PSCP/2021.

7.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os seguintes critérios:

a) 1º Maior titulação;

b) 2º Maior Pontuação em Curso Específico na função de atuação;

c) 3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada;

d) 4º Maior Idade.

7.3 – A SME juntamente com a COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO, será responsável pela condução e execução do processo de atribuição, e deverá adotar os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital de Seleção.

8. DOS RECURSOS:

8.1 - O candidato que sentir-se prejudicado com a decisão da Comissão de Atribuição da Unidade Escolar ou/SME nas etapas de INSCRIÇÃO, VALIDAÇÃO ou da ATRIBUIÇÃO, poderá interpor RECURSO, cuja petição deve necessariamente conter:

a) Causa de pedir - descrição clara, sucinta e objetiva das razões de seu inconformismo;

a) Pedido - descrição específica de sua pretensão.

8.2 - Todo Recurso que não tiver causa de pedir e pedido, ou que apresente pedido genérico, será indeferido de plano.

8.3 - O Recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo candidato, sendo ele o único com legitimidade para o ato.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - São requisitos para contratação:

a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Contagem de Pontos, obedecendo a ordem de classificação do PSCP/2021;

b) Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição (item II) e demais critérios dispostos neste Edital;

c) Apresentar os documentos pessoais e de escolaridade exigidos para contratação - originais e cópias, às suas expensas.

10. DOS SUBSÍDIOS:

10.1 – Jornada de horas de trabalho na unidade escolares:

a) Para Professor regência de 25 horas semanais, incluindo os Intérpretes de Libras; Instrutor Surdo; Auxiliar de Turmas; Intérprete de línguas/imigrante (20 em sala de aula e 5 horas atividades).

b) Para Técnico Administrativo, apoio Administrativo regime de 30 horas semanais.

c) Para Apoio Administrativo Vigilância rotatividade, trabalhar 12h/36 h.

10.2 – Quanto à remuneração do Salário, será de acordo com a Tabela salarial da Educação piso Inicial na Classe A ou B.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1- Às servidoras contratadas temporariamente no ano letivo de 2020, que no curso da vigência do contrato tenham constatado a gestação, deverão ter a participação OBRIGATÓRIA no Processo de Atribuição SME, desde a etapa de seleção (PSCP), para possibilitar a nova atribuição/contratação, permitindo a estabilidade gravídica, na forma da lei.

11.2 - Pessoa com Deficiência (PcD): à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo § 1º do Art. 21 da LC nº 114/2002/MT, é assegurado o direito de participação no presente Processo Seletivo Contagem de Pontos, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidatar sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, ficando reservado para a mesma 1 (uma) vaga, até o limite de 10% (dez por cento) das vagas abertas no PSCP.

11.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificar o tipo de deficiência e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas;

11.4 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação final.

11.5 - O candidato, no ato da validação da inscrição, deverá apresentar às suas expensas, Laudo Médico, emitido por especialista da área atestando a deficiência e principalmente a compatibilidade com as atribuições da função pretendida (laudo nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da comprovação de títulos).

12 - A formação da equipe da Comissão de Atribuição para analise e julgamento dos títulos, formação e documentação, será definida por Portaria publicada pela SME - Secretaria Municipal de Educação.

13 - Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Contagem de Pontos - PSCP/2021, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário/2021, aos cargos e respectivas funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, sendo facultadas à SME as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição constante nos anexos deste Edital, revogadas as disposições em contrário.

Acorizal-MT, 15 de fevereiro de 2021.

_______________________________________________

Benancy Lemes da Silva

Prefeito Municipal de Acorizal/MT

Anexo I

INSCRIÇÃO Nº ______

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO CONTAGEM DE PONTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT- ANO/2021

NOME:

DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF:

ENDEREÇO: TELEFONE:

EMAIL:

HABILITAÇÃO: ­­­­­­­­­­­­­____________________________

POSSUI OUTRO VÍNCULO:_____________ CARGO: ________________

TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO

FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: CONSIDERAR MAIOR TITULAÇÃO

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTO

Pós- graduação

DOUTORADO

80,0 Pontos ( )

MESTRADO

60,0 Pontos ( )

ESPECIALIZAÇÃO

40,0 Pontos ( )

Graduação

LICENCIATURA PLENA

20,0 Pontos ( )

BACHERELADO/TÉCNOLOG

10,0 Pontos ( )

ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO

Cursos de formação continuada, na área de educação – máximo 10 pontos (400 horas), referente aos últimos 2 anos (2019 – 2020).

0,5 (um) ponto para cada 40 horas ( )h

Cursos de formação na área especifica – máximo 10 pontos (400 horas), referente aos últimos 2 anos (2019 – 2020).

1,0 (meio) ponto para cada ano ( )h

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) 1º Maior titulação; b) 2º Maior Pontuação em Curso Específico na função de atuação;

c) 3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; d) 4º Maior Idade.

__________________________

Assinatura do candidato

______________________

Responsável p/ validação

Data de validação:

____/______/______

-----------------------------------------------------------------------------------------------------

INSCRIÇÃO Nº

NOME:

FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: CONSIDERAR MAIOR TITULAÇÃO

Escolaridade

Pontuação

Total pontuação

Pós- graduação

Doutorado

80,0 Pontos

Mestrado

60,0 Pontos

Especialização

40,0 Pontos

Graduação

Licenciatura plena

20,0 Pontos

Bacharelado/tecnólogo

10,0 Pontos

Cursos de formação continuada, na área de educação

5,0 Pontos

Curso de formação na área especifica

10,0 Pontos

Total Pontuação

Data:

Assinatura:

Anexo II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO CONTAGEM DE PONTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT – ANO/2021

PERÍODO DE INSCRIÇÃO ( Período matutino – SME)

16/02/2021 a 19/02/2021

DIVULGAÇÃO DE INSCRITO

22/02/2021

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICAÇÃO

24/02/2021

ATRIBUIÇÃO DOS CONTRATOS Temporários DE ACORDO QUANTITATIVOS DE VAGAS

26/02/2021

QUADRO DE VAGAS DE PROFESSORES DO PSCP-2021

UNIDADES ESCOLARES

TURMA

PCD

TOTAL

E.M. AMANCIO RAMOS DE ARRUDA

ACORIZAL

Pré I – vesp.

Pré II – vesp.

1º ano – vesp.

4º ano – vesp.

01

12

01 PCD

E.M.PROF. VANILDES UMBELINA DE ASSUNÇÃO

CAMPO LIMPO

Pré I e II – mat.

3º, 4º e 5º - mat.

E.M.PROF. JOÃO PEDRO DE FIGUEIREDO

DISTRITO DE ALDEIA

Pré I e II – mat.

E.M.PROF. MILITINA RODRIGUES DA SILVA

DISTRITO DE BAÚS

Pré I e II – vesp

1º ano – vesp.

2º ano – vesp.

3º 4º e 5º - vesp

CRECHE MUNICIPAL VOVÓ RENINA BRUNO FIGUEIREDO (ACORIZAL)

Creche – mat

(só quando voltar às aulas presenciais)

PARA TODAS AS UNIDADES ESCOLARES (CAMPO E URBANO)

Educação física

TOTAL

13

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PSCP-2021

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

VAGAS VIGIAS

PCD

TOTAL

E.M.PROF. VANILDES UMBELINA DE ASSUNÇÃO

02

01

05

01 PCD

E.M.PROF. JOÃO PEDRO DE FIGUEIREDO

02

E.M.PROF. MILITINA RODRIGUES DA SILVA

02

TOTAL

06

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PSCP-2021

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

LIMPEZA/NUTRIÇÃO

PCD

TOTAL

CRECHE MUNICIPAL VOVÓ RENINA BRUNO FIGUEIREDO

01

01

05

01 PCD

E.M.PROF. JOÃO PEDRO DE FIGUEIREDO

01

E.M.PROF. MILITINA RODRIGUES DA SILVA

01

E.M. AMANCIO RAMOS DE ARRUDA

01 NUTRIÇÃO E 02 LIMPEZAS

06

Outros cargos oferecidos neste edital serão para cadastro de reservas, obedecendo a demanda das unidades escolares.

PORTARIA Nº 007/2021/SME

“Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Atribuição para proceder no Processo Seletivo de Contagem de Ponto – PSCP/2021, para contratação temporária dos Profissionais da Educação nas unidades escolares da rede municipal de Acorizal/MT”.

O Prefeito Municipal de Acorizal, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de realização do Processo Seletivo de Contagem de Ponto – PSCP/2021. “Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Atribuição para proceder no Processo Seletivo de Contagem de Ponto – PSCP/2021, para contratação temporária dos Profissionais da Educação nas unidades escolares da rede municipal de Acorizal/MT”.

RESOLVE:

ART. 1º - A Criação da Comissão Especial especificada no caput dessa Portaria, composta pelos seguintes profissionais da Educação, presidida pelos representantes:

SME – Secretaria Municipal de Acorizal (Prof. Maria Auxiliadora Leite)

Diretora das Unidades Escolares (Tatiane Figueiredo de Arruda)

Coordenadores das Unidades Escolares (Profª Olinéia Ferreira Martins e Profº Valdison Ribeiro Lima)

FUNDEB ( Profª Maria Aparecida de Lima Geraldino)

CME ( Profª Elinalva Maria da Silva)

SINTEP/ACORIZAL( Profº Enedino Thomaz da Silva)

ART. 2º - A Comissão Especial de Atribuição ora criada funcionará de 16/02/2021 a 26/02/2021 juntamente com a Secretaria Municipal de educação, Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública de Acorizal/MT, devendo suas decisões ser homologadas pela SME e divulgadas para a comunidade e interessados.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se

Publique-se

Cumpra-se

Acorizal, 15 de fevereiro de 2021.

________________________________________

Benancy Lemes da Silva

Prefeito Municipal de Acorizal/MT