EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2021/SME/MT.
1 de Março de 2021
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2021/SME/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL/MT, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que dispõe Lei da Gestão Democrática da Educação nº 803/2014 de 17 de março de 2014 “torna público, por meio deste EDITAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Contagem de Ponto - PSCP/2021, destinado à seleção, formação de cadastro e contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada unidade escolar”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O presente Processo Seletivo Contagem de Pontos - PSCP, é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado o Plano de Carreira da Educação Básica do município de Acorizal/MT.
1.2 – As unidades Escolares destinado à seleção, formação de cadastro e contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada unidade escolar”.
EMARA – Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda (Urbana)
EMPVUA – Escola Municipal Profª. Vanildes Umbelina de Assunção (Campo – Comunidade Campo Limpo)
EMPJPF – Escola Municipal Profº. João Pedro de Figueiredo (Campo – Pedregulho/Distrito de Aldeia)
EMPMRS – Escola Municipal Profª. Militina Rodrigues da Silva (Campo – Aleixo/Distrito de Baús)
CMVRF – Creche Municipal Vovó Renina Bruno de Figueiredo (Urbana)
1.3 - O candidato disposto a integrar o quadro de uma das unidades escolares relacionadas acima, deverá inscrever-se, validar documentação e participar do Processo de Atribuição/SME- MT - PSCP/2021, na Secretaria Municipal de Educação, como também seguir conforme disposto neste Edital.
1.4 - As contratações decorrentes do presente processo seletivas (contagem de pontos) justificam-se por se caracterizarem como temporárias, até o provimento definitivo do cargo por meio de concurso público ou retorno do servidor efetivo em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas pela Constituição Federal e demais legislações regulamentadoras válidas, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Município.
1.5 - Antes de inscrever-se no PSCP/2021, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital de Seleção e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da validação, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.6 - O cargo de professor, para compor o quadro escolar, será estabelecido mediante carga horária da matriz curricular ofertada em cada unidade escolar, cargos/funções estabelecidas no Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar.
1.7 - A seleção para contratação temporária de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, será para provimento de pessoal nos respectivos cargos e funções correlatas, a saber:
1.7.1 - Para o cargo de PROFESSOR, nas seguintes funções:
a) Regência nos componentes curriculares da Base Nacional Comum;
b) Regência no Ensino Profissionalizante;
c) Demais funções e projetos de apoio ao processo pedagógico
1.7.2 - Para o cargo de Técnico Administrativo Educacional, nas seguintes funções:
a) Técnico Administrativo Educacional;
b) Intérprete de Libras;
c) Instrutor Surdo;
d) Auxiliar de Turmas;
e) Intérprete de línguas/imigrante
1.7.2.1 - As atribuições nas funções descritas nas alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’, do item anterior, estão condicionadas à demanda apresentada pelas unidades escolares, submetidas à validação técnica pela área responsável na SME – Secretaria Municipal de Educação de Acorizal/MT, para que seja possível posterior contratação temporária de pessoal.
1.7.3 - Para o cargo de Apoio Administrativo Educacional, nas seguintes funções:
a) Nutrição Escolar;
b) Limpeza;
c) Vigilância;
d) Manutenção de Infraestrutura, (agente de pátio e monitor de transporte escolar).
1.8 - Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme critérios dispostos nos anexos deste Edital.
1.8.1 - Só poderão ser contratados temporariamente, para atuação na educação básica, profissionais classificados no presente processo seletivos simplificados observados a ordem de classificação decorrente da pontuação obtida no PSCP/2021.
1.8.2 - A participação no presente processo seletiva é pressuposto obrigatório para contratação temporária de que trata este edital, não afastando a necessidade de análise de perfil para atuação em unidades e funções pedagógicas especializadas, conforme regimento interno da unidade educacional.
2. DOS REQUISITOS:
2.1 - Para participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS/2021, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988 e ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PSCP:
3.1 - A ficha para inscrição estará disponível ao candidato conforme o modelo Anexo I deste Edital da SME - Secretaria Municipal de Educação no Prédio do Centro de Inclusão Digital no Endereço: Rua Honorato Pedroso de Barros s/nº, Bairro: Cidade Alta (Próximo a Garagem da Prefeitura) Fone: 065 3353-1375 ou 65 99696-1035
3.2 - Após confirmar as informações cadastrais, o candidato deverá proceder com a ficha de inscrição, realizando o preenchimento e confirmação da ficha de inscrição, e na seqüência será destacado a parte que contabilizar sua pontuação.
3.3 - Os candidatos, ao inscreverem-se, deverão fazer opção única e intransferível em relação à função específica do cargo pretendido, de acordo com sua formação (escolaridade, titulação e habilitação), selecionando a localidade da unidade escolar na qual quer concorrer a vaga.
3.4 - Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido computar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
3.5 - Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova inscrição e/ou alteração no formulário de seleção, ficando a atribuição vinculada ao critério de opção da última inscrição, caso esta não esteja inativada. Em havendo indícios de fraude, o candidato será responsabilizado nas esferas administrativa, cível e penal.
3.6 - Após o período de inscrição será publicada a RELAÇÃO DE TODOS OS INSCRITOS na Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda, na Secretaria Municipal de Educação de acordo com as datas definidas no cronograma (Anexo II).
3.7 - É de responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSCP/2021.
4. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS-VALIDAÇÃO:
4.1 - O candidato no ato da inscrição deverá comparecer na unidade munida dos documentos originais e cópias para ser autenticadas (Visto confere com a original) pela Comissão de Validação. São os documentos pessoais, documentos de escolaridade/ títulos e certificados de Formação Continuada, para a VALIDAÇÃO conforme registrados na ficha de inscrição - PSCP/2021.
4.1 - Para comprovação de graduação em nível superior, o candidato deverá apresentar o diploma expedido por Instituição de Ensino Superior - IES devidamente credenciada, de conclusão de curso autorizado ou, na falta deste, atestado de conclusão de curso superior acompanhado do histórico escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso.
4.2 - Se o candidato tiver concluído o curso de graduação até 31/12/2020, e for colar grau até o dia 31 de março de 2021, poderá apresentar declaração da instituição, juntamente com o histórico escolar, contendo a data de colação de grau, para que a inscrição seja validada como nível superior.
4.3 - Para a comprovação de titulação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), o candidato deverá apresentar o certificado de conclusão do curso de pós-graduação, diploma ou Atestado e Histórico Escolar.
4.4 - Cursos de Educação Superior e Pós-graduação realizada em instituições de ensino fora do território nacional, somente serão aceitos mediante apresentação de documento de convalidação/revalidação expedido por Universidade Pública regularmente credenciada.
4.5 - A regularidade dos diplomas e/ou certificados em nível de Graduação e Pós-Graduação deverá ser consultada junto ao MEC, sob pena de responsabilização da Comissão de Atribuição e da Secretaria Municipal de Educação.
4.6 - No caso de identificar indícios de irregularidade/falsificação de documentos, encaminhar para SME, para apuração.
4.7 - Se por procurador (mediante procuração particular), deverá apresentar os seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação válido, com foto (ex.: RG, CNH, OAB), do outorgante e do outorgado;
b) procuração específica (registrada em cartório).
4.8 - São de responsabilidade da COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO da unidade de inscrição, a análise, conferência, atualização dos dados pessoais e validação dos documentos apresentados pelos candidatos.
4.9 - Será inativada o formulário de seleção, do Processo Seletivo Contagem de Pontos - PSCP/2021, pela Comissão Municipal/SME, do candidato que:
a) Esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão;
b) Esteja impedido de ser contratado pela administração, em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual nos últimos 2 (dois) anos;
c) O servidor que esteja respondendo sindicância, com afastamento do exercício de suas atividades, somente poderá participar de novo PSS após a finalização Sindicância;
d) O servidor que esteja sob apuração junto ao Ministério Público, por ter sido detectado indícios de falsidade de documentos comprobatórios de titulação/escolaridade.
5. DA ATRIBUIÇÃO:
5.1 - Documentos exigidos para a liberação do contrato - O candidato, após atribuição, deverá apresentar-se na unidade escolar (neste caso não será aceito procuração procurador), no momento em que SME – Secretaria Municipal de Educação entrar em contato com o candidato selecionado (seguindo a ordem da classificação), munido necessariamente dos seguintes documentos (originais e cópias legíveis).
a) Documentos pessoais (RG, Título de Eleitor, CPF e comprovante de endereço);
b) Documentos de escolaridade;
c) Estar em dia com o serviço militar, apresentar registro/certificado (sexo masculino);
d) Declaração de próprio punho de não ter vínculo empregatício em outras instituições públicas ou privadas.
e) Declaração de desistência do contrato temporário durante o período de sua contratação, em caso o candidato ter a oportunidade de vir assumir outro vínculo empregatício em instituição pública ou privada.
f) Atestado médico apontando que o candidato está gozando de condições físicas e psicológicas, podendo ser considerado apto para o exercício de suas funções.
g) Conta Corrente ATIVA - (pessoal) em Instituição Bancarias em Agência de Mato Grosso - cópia da 2ª via do contrato de abertura com data de emissão do mês vigente ou cópia do cartão magnético vigente;
h) Comprovante de residência atual;
i) Declaração de próprio punho, do interessado, de não ter sido penalizado em processo no Serviço Público;
j) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual (fórum da comarca onde reside), dos últimos 5 (cinco) anos (de 1º e 2º grau); k) atestado médico de sanidade física e mental, podendo ser dos últimos 120 (cento e vinte) dias, considerando a data de início do contrato.
5.2 - A não apresentação dos documentos descritos no item 6.1, implicará na exclusão da atribuição do candidato, possibilitando a convocação do próximo classificado.
6. DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO:
6.1 - O candidato que se enquadrar nos critérios a seguir, ficará impossibilitado de participar da atribuição na unidade educacional, sendo-lhe permitida a permanência na Nova Lista de Classificação conforme a sua pontuação na Secretaria Municipal de Educação - SME, para futura atribuição, após conclusão do processo inicial:
a) Não comparecer na Secretária Municipal de educação, na data e horário estabelecidos ou não manifestar interesse nas aulas e/ou vagas ofertadas;
b) Não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no item 6.1 e seguintes, deste Edital.
6.2 - O candidato somente poderá iniciar as atividades para o cargo que for contratado, após a entrega de todos os documentos exigidos neste Edital.
6.3 – O candidato que no ato da atribuição omitir qualquer informação falsa a Comissão de Atribuição e em especial omissão na declaração de não ter vínculo empregatício em outras instituições públicas ou privadas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO:
7.1 - Para a atribuição dos candidatos (apenas aos que constarem com as inscrições validadas), respeitando a pontuação dos candidatos disponibilizada na lista de publicação SME/PSCP/2021.
7.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os seguintes critérios:
a) 1º Maior titulação;
b) 2º Maior Pontuação em Curso Específico na função de atuação;
c) 3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada;
d) 4º Maior Idade.
7.3 – A SME juntamente com a COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO, será responsável pela condução e execução do processo de atribuição, e deverá adotar os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital de Seleção.
8. DOS RECURSOS:
8.1 - O candidato que sentir-se prejudicado com a decisão da Comissão de Atribuição da Unidade Escolar ou/SME nas etapas de INSCRIÇÃO, VALIDAÇÃO ou da ATRIBUIÇÃO, poderá interpor RECURSO, cuja petição deve necessariamente conter:
a) Causa de pedir - descrição clara, sucinta e objetiva das razões de seu inconformismo;
a) Pedido - descrição específica de sua pretensão.
8.2 - Todo Recurso que não tiver causa de pedir e pedido, ou que apresente pedido genérico, será indeferido de plano.
8.3 - O Recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo candidato, sendo ele o único com legitimidade para o ato.
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1 - São requisitos para contratação:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Contagem de Pontos, obedecendo a ordem de classificação do PSCP/2021;
b) Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição (item II) e demais critérios dispostos neste Edital;
c) Apresentar os documentos pessoais e de escolaridade exigidos para contratação - originais e cópias, às suas expensas.
10. DOS SUBSÍDIOS:
10.1 – Jornada de horas de trabalho na unidade escolares:
a) Para Professor regência de 25 horas semanais, incluindo os Intérpretes de Libras; Instrutor Surdo; Auxiliar de Turmas; Intérprete de línguas/imigrante (20 em sala de aula e 5 horas atividades).
b) Para Técnico Administrativo, apoio Administrativo regime de 30 horas semanais.
c) Para Apoio Administrativo Vigilância rotatividade, trabalhar 12h/36 h.
10.2 – Quanto à remuneração do Salário, será de acordo com a Tabela salarial da Educação piso Inicial na Classe A ou B.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1- Às servidoras contratadas temporariamente no ano letivo de 2020, que no curso da vigência do contrato tenham constatado a gestação, deverão ter a participação OBRIGATÓRIA no Processo de Atribuição SME, desde a etapa de seleção (PSCP), para possibilitar a nova atribuição/contratação, permitindo a estabilidade gravídica, na forma da lei.
11.2 - Pessoa com Deficiência (PcD): à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo § 1º do Art. 21 da LC nº 114/2002/MT, é assegurado o direito de participação no presente Processo Seletivo Contagem de Pontos, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidatar sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, ficando reservado para a mesma 1 (uma) vaga, até o limite de 10% (dez por cento) das vagas abertas no PSCP.
11.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificar o tipo de deficiência e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas;
11.4 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação final.
11.5 - O candidato, no ato da validação da inscrição, deverá apresentar às suas expensas, Laudo Médico, emitido por especialista da área atestando a deficiência e principalmente a compatibilidade com as atribuições da função pretendida (laudo nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da comprovação de títulos).
12 - A formação da equipe da Comissão de Atribuição para analise e julgamento dos títulos, formação e documentação, será definida por Portaria publicada pela SME - Secretaria Municipal de Educação.
13 - Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Contagem de Pontos - PSCP/2021, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário/2021, aos cargos e respectivas funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, sendo facultadas à SME as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição constante nos anexos deste Edital, revogadas as disposições em contrário.
Acorizal-MT, 15 de fevereiro de 2021.
_______________________________________________
Benancy Lemes da Silva
Prefeito Municipal de Acorizal/MT
Anexo I
INSCRIÇÃO Nº ______
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO CONTAGEM DE PONTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT- ANO/2021
| NOME: | ||||||
| DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF: | ||||||
| ENDEREÇO: TELEFONE: | ||||||
| EMAIL: | ||||||
| HABILITAÇÃO: ____________________________ POSSUI OUTRO VÍNCULO:_____________ CARGO: ________________ TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | ||||||
| FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: CONSIDERAR MAIOR TITULAÇÃO | ||||||
| CRITÉRIOS | SUB-CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTO | |||
| Pós- graduação | DOUTORADO | 80,0 Pontos ( ) | ||||
| MESTRADO | 60,0 Pontos ( ) | |||||
| ESPECIALIZAÇÃO | 40,0 Pontos ( ) | |||||
| Graduação | LICENCIATURA PLENA | 20,0 Pontos ( ) | ||||
| BACHERELADO/TÉCNOLOG | 10,0 Pontos ( ) | |||||
| ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO | ||||||
| Cursos de formação continuada, na área de educação – máximo 10 pontos (400 horas), referente aos últimos 2 anos (2019 – 2020). | 0,5 (um) ponto para cada 40 horas ( )h | |||||
| Cursos de formação na área especifica – máximo 10 pontos (400 horas), referente aos últimos 2 anos (2019 – 2020). | 1,0 (meio) ponto para cada ano ( )h | |||||
| TOTAL DE PONTOS | ||||||
| CRITÉRIOS DE DESEMPATE | ||||||
| a) 1º Maior titulação; b) 2º Maior Pontuação em Curso Específico na função de atuação; c) 3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; d) 4º Maior Idade. | ||||||
| __________________________ Assinatura do candidato | ______________________ Responsável p/ validação | Data de validação: ____/______/______ | ||||
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
| INSCRIÇÃO Nº | |||
| NOME: | |||
| FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: CONSIDERAR MAIOR TITULAÇÃO | |||
| Escolaridade | Pontuação | Total pontuação | |
| Pós- graduação | Doutorado | 80,0 Pontos | |
| Mestrado | 60,0 Pontos | ||
| Especialização | 40,0 Pontos | ||
| Graduação | Licenciatura plena | 20,0 Pontos | |
| Bacharelado/tecnólogo | 10,0 Pontos | ||
| Cursos de formação continuada, na área de educação | 5,0 Pontos | ||
| Curso de formação na área especifica | 10,0 Pontos | ||
| Total Pontuação | |||
| Data: | |||
| Assinatura: | |||
Anexo II
| CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO CONTAGEM DE PONTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL/MT – ANO/2021 | |
| PERÍODO DE INSCRIÇÃO ( Período matutino – SME) | 16/02/2021 a 19/02/2021 |
| DIVULGAÇÃO DE INSCRITO | 22/02/2021 |
| RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICAÇÃO | 24/02/2021 |
| ATRIBUIÇÃO DOS CONTRATOS Temporários DE ACORDO QUANTITATIVOS DE VAGAS | 26/02/2021 |
QUADRO DE VAGAS DE PROFESSORES DO PSCP-2021
| UNIDADES ESCOLARES | TURMA | PCD | TOTAL |
| E.M. AMANCIO RAMOS DE ARRUDA ACORIZAL | Pré I – vesp. Pré II – vesp. 1º ano – vesp. 4º ano – vesp. | 01 | 12 01 PCD |
| E.M.PROF. VANILDES UMBELINA DE ASSUNÇÃO CAMPO LIMPO | Pré I e II – mat. 3º, 4º e 5º - mat. | ||
| E.M.PROF. JOÃO PEDRO DE FIGUEIREDO DISTRITO DE ALDEIA | Pré I e II – mat. | ||
| E.M.PROF. MILITINA RODRIGUES DA SILVA DISTRITO DE BAÚS | Pré I e II – vesp 1º ano – vesp. 2º ano – vesp. 3º 4º e 5º - vesp | ||
| CRECHE MUNICIPAL VOVÓ RENINA BRUNO FIGUEIREDO (ACORIZAL) | Creche – mat (só quando voltar às aulas presenciais) | ||
| PARA TODAS AS UNIDADES ESCOLARES (CAMPO E URBANO) | Educação física | ||
| TOTAL | 13 | ||
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PSCP-2021
| APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | VAGAS VIGIAS | PCD | TOTAL |
| E.M.PROF. VANILDES UMBELINA DE ASSUNÇÃO | 02 | 01 | 05 01 PCD |
| E.M.PROF. JOÃO PEDRO DE FIGUEIREDO | 02 | ||
| E.M.PROF. MILITINA RODRIGUES DA SILVA | 02 | ||
| TOTAL | 06 | ||
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PSCP-2021
| APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | LIMPEZA/NUTRIÇÃO | PCD | TOTAL |
| CRECHE MUNICIPAL VOVÓ RENINA BRUNO FIGUEIREDO | 01 | 01 | 05 01 PCD |
| E.M.PROF. JOÃO PEDRO DE FIGUEIREDO | 01 | ||
| E.M.PROF. MILITINA RODRIGUES DA SILVA | 01 | ||
| E.M. AMANCIO RAMOS DE ARRUDA | 01 NUTRIÇÃO E 02 LIMPEZAS | 06 |
| Outros cargos oferecidos neste edital serão para cadastro de reservas, obedecendo a demanda das unidades escolares. |
PORTARIA Nº 007/2021/SME
“Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Atribuição para proceder no Processo Seletivo de Contagem de Ponto – PSCP/2021, para contratação temporária dos Profissionais da Educação nas unidades escolares da rede municipal de Acorizal/MT”.
O Prefeito Municipal de Acorizal, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de realização do Processo Seletivo de Contagem de Ponto – PSCP/2021. “Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Atribuição para proceder no Processo Seletivo de Contagem de Ponto – PSCP/2021, para contratação temporária dos Profissionais da Educação nas unidades escolares da rede municipal de Acorizal/MT”.
RESOLVE:
ART. 1º - A Criação da Comissão Especial especificada no caput dessa Portaria, composta pelos seguintes profissionais da Educação, presidida pelos representantes:
SME – Secretaria Municipal de Acorizal (Prof. Maria Auxiliadora Leite)
Diretora das Unidades Escolares (Tatiane Figueiredo de Arruda)
Coordenadores das Unidades Escolares (Profª Olinéia Ferreira Martins e Profº Valdison Ribeiro Lima)
FUNDEB ( Profª Maria Aparecida de Lima Geraldino)
CME ( Profª Elinalva Maria da Silva)
SINTEP/ACORIZAL( Profº Enedino Thomaz da Silva)
ART. 2º - A Comissão Especial de Atribuição ora criada funcionará de 16/02/2021 a 26/02/2021 juntamente com a Secretaria Municipal de educação, Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública de Acorizal/MT, devendo suas decisões ser homologadas pela SME e divulgadas para a comunidade e interessados.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se
Publique-se
Cumpra-se
Acorizal, 15 de fevereiro de 2021.
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Benancy Lemes da Silva
Prefeito Municipal de Acorizal/MT