COVID-19: DECRETO Nº 41, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
1 de Março de 2021
DECRETO Nº 41, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 39, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 QUE "DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE CONFRESA EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 39, de 23 de fevereiro de 2021 que passa a ter a seguinte redação.
“Art. 1º. Permanecem suspensas as aulas presenciais em toda a rede municipal, estadual e privada no âmbito do Município de Confresa, até o dia 25 de março de 2021.” (NR)
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“Art. 2º.A vedação de que trata este decreto não se aplica aos cursos livres, de educação profissional e tecnológico de formação, bem como de educação superior e de educação infantil de zero a cinco anos da rede privada de ensino.” (NR)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, em 26 de fevereiro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal