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Pref. Confresa

DECRETO Nº 40/2021, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

“APROVA O PARCELAMENTO URBANO DENOMINADO LOTEAMENTO BAHAMAS NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contida na Lei Federal nº 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979 e na Lei Complementar Municipal nº 96/2014 e;

Considerando o Ofício nº 044/ENG/SEPLAC/PMC/2021 expedido pelo Engenheiro Civil do Município nos autos do Processo nº 22/2020, afirmando não haver nenhuma adequação técnica necessária para aprovação do projeto urbanístico do Loteamento Bahamas, de propriedade do Sr. Benival Alves da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 841.799.374-68, de uma área denominada de Chácara Ouro Branco, situado na cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de expedição de novo decreto de aprovação tendo em vista que o prazo de 180 (cento e oitenta dias) é taxativo e, portanto, não comporta qualquer prorrogação;

Considerando que o imóvel objeto da matrícula nº 3.161, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, com área de 339.318,50 m2, no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Confresa, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 120/2016, de 29 de abril de 2016.

Considerando que foram apresentados todos os documentos obrigatórios conforme exige a Lei Complementar Municipal n° 96/2014, de 09 de julho de 2014, entre outros:

I- Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAC; II- Cópia da matrícula do imóvel sob nº 3.161, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte; III- Licença Prévia, emitida pelo Instituto Ambiental do Estado de Mato Grosso; IV- Considerando, finalmente, o documento assinado e aprovado pelos responsáveis técnicos da Secretaria de Planejamento de Confresa, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor. Considerando por fim o que estabelece o art. 30 da Lei Complementar nº 96/2014;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Urbano, destinado a residências e comércios, denominado “Bahamas”, constituído pelo imóvel lote de terras denominado Chácara Ouro Branco, no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, com área de 339.318,50 m2 (trezentos e trinta e nove mil e trezentos e dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados), em conformidade com a planta, memoriais descritivos e demais documentos arquivados no setor competente.

Art. 2° - Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o município as seguintes áreas públicas:

I- Sistema Viário: 88.440,63m² (oitenta e oito mil e quatrocentos e quarenta metros e sessenta e três centímetros quadrados) que correspondem a 26,064% (vinte e seis inteiros e sessenta e quatro milésimo por cento) da área total loteada; II- Áreas Verdes: 34.283,12m² (trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e três metros e doze centímetros quadrados) que correspondem a 10,104% (dez inteiros e cento e quatro milésimo por cento) da área total loteada; III- Áreas Institucionais: 17.219,75m² (dezessete mil e duzentos e dezenove metros e setenta e cinco centímetros quadrados) que correspondem a 5,075% (cinco inteiros e setenta e cinco milésimo por cento) da área total loteada. Art. 3° - Fica estabelecida caução real oferecida como garantia da execução das obras e serviços de responsabilidade do loteador, que será objeto de registro conjuntamente com os lotes do referido loteamento, referente a 164 (cento e sessenta e quatro) lotes que representam 25% (vinte e cinto inteiros por cento) assim especificados: I - Quadra 12: Lotes 01 ao 20; II- Quadra 13: Lotes 01 ao 36; III- Quadra 14: Lotes 01 ao 36; IV- Quadra 15: Lotes 01 ao 36; V- Quadra 16: Lotes 01 ao 36. § 1° O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto será de inteira responsabilidade do loteador, assim como o fornecimento ao município de certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte comprobatório do mesmo, conjuntamente com o registro do loteamento. § 2° O empreendedor fica obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Planejamento a certidão que comprove o registro da área institucional, conforme parágrafo anterior, bem como da caução real estabelecida neste decreto, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste Decreto, sob pena de caducidade da aprovação, conforme art. 18 da Lei nº 6.766/79 e o art. 33 da LCM nº 096/14. § 3º Poderá o loteador, por meio de análise prévia e aprovação do município, utilizar de outra modalidade de garantia sendo a garantia real ou fidejussória conforme estabelece o art. 37 da LCM nº 094/2016.

Art. 4º - Fica determinado a lavratura de termo de compromisso (anexo único) que fará parte integrante deste decreto após colhido a assinatura do empreendedor.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 96/2020 e o Termo de Compromisso nº 02/2020, como também reconhecido os efeitos da caducidade sobre tais atos.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Confresa-MT, 26 de fevereiro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO N. 001-2021

Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Confresa, na presença do Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, o Senhor Benival Alves da Silva, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 841.799.374-68.

O Loteador acima identificado é proprietário de um imóvel denominado Chácara Ouro Branco, localizado no perímetro urbano do município de Confresa, imóvel matriculado sob o nº 3.161 do CRI de Porto Alegre do Norte, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Confresa, a aprovação de um Loteamento, com área total 339.318,50 m2 (trezentos e trinta e nove mil e trezentos e dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados), que recebeu a denominação de “Loteamento Bahamas”. Por este TERMO o Loteador compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 096/2014 e Lei Federal nº 6.766, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:

Cláusula Primeira: O Loteador compromete-se a transferir para o patrimônio municipal, sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde, área institucional e sistema viário, conforme determinados pelo Decreto Municipal nº 40/2021.

Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às próprias custas, no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da publicação do Decreto de aprovação do Loteamento, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico financeiro”, as seguintes obras de infra-estrutura:

2.1. Abertura de vias de circulação, com quadras e lotes devidamente demarcados;

2.2. Execução de Terraplanagem;

2.3. Implantação de galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;

2.4. Implantação de rede de abastecimento de energia elétrica e rede de iluminação pública;

2.5. Execução de pavimentação asfáltica, meio-fio com sarjetas;

2.6. Execução da arborização das vias públicas;

2.7. Implantação das placas de nomenclatura das vias públicas.

2.8. Projeto de Passeio Público – amarrar na escritura de venda.

Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata a cláusula segunda, a Loteadora caucionará à Prefeitura Municipal de Confresa os imóveis descritos no art. 3º do Decreto nº 40/2021 todos do loteamento Bahamas em Confresa, os quais será objeto de escritura pública de caução mediante garantia hipotecária, podendo optar por outra conforme rito estabelecido no § 3º, art. 3º do Decreto nº 40/2021.

Cláusula Quarta: A Loteadora compromete-se, cível e criminalmente, a registrar o referido loteamento e a abrir as matrículas dos respectivos lotes no cartório competente, no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de caducidade.

Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.

Confresa-MT, 26 de fevereiro de 2021.

RONIO CONDÃO B. MILHOMEM BENIVALDO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal Loteador

RONCLEBES CONDÃO PAULO CÉSAR DA S. AVELAR

Secretário de Planejamento Procurador-Geral

Município de Confresa Município de Confresa

ADALBERTO A. B. PAGIOLLI SANDRA GOMES DE ALMEIDA Engenheiro Civil Assessora de Planejamento

Município de Confresa Município de Confresa

NOELI BARBOSA DE PAULA

Diretora de Regularização Fundiária