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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PRORROGA O PRAZO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA LEI MUNICIPAL 1.317, DE 24 DE ABRIL 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2021, a autorização legislativa prevista no art. 4º da Lei n. 1.317, de 24 de abril de 2017.

Parágrafo Único: Exclui-se do Art. 2º, o § 3º da Lei n. 1.317/2017, de 24 de abril 2017.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 11 de fevereiro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO