TERMO DE RESCISÃO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2020
2 de Março de 2021
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53.
Resolve:
Cancelar o Item 16, do Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Insumos para Hospital Municipal de Confresa-MT, atendendo assim as necessidades da População deste Município, nos termos do item informados abaixo, proveniente da sessão Pública do Processo Licitatório n°002/2020, na modalidade Pregão Presencial n°02/2020, homologado em 26/03/2020, a pedido da Contratada, a qual a solicitante realizou pedido de Desistência de item, após analisar detalhamento as razões da empresa C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME, nos argumentos postos, o item em questão encontra-se em falta no mercado, também os fornecedores aumentaram o preço exponencialmente do item em questão, é decorrente da pandemia de Covid 19 e subsequentemente a falta de matéria-prima para fabricação do mesmo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida o item 16 a partir de 01/03/2021.
CLAUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR E DO ITEM
EMPRESA: C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME
CNPJ: 26.457.348/0001-04
Endereço: Av. Barão do Rio Branco s/n Quadra 41 Lote 11 Setor Jardim Luz
Cidade: Aparecida de Goiânia/GO CEP: 74.915-025
telefone: (62) 3983-2239/3983-2238 E-mail: ca.distribuidora@hotmail.com
Representante Legal: Camila Christina Silva Salgado
| ITEM | QUANT. (SALD0) | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA |
| 16 | 225 | CX | AGULHA RAQUE 25 GX3 1/2 90X7 C/25 | PROCARE |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 – Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO
3.2 – A presente rescisão, se realiza por ato amigável, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1 – Fica rescindido parcial a Ata a partir da data de assinatura deste termo de rescisão parcial contratual.
4.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 01 de Março de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
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C.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSP. EIRELLI-ME
CNPJ: 26.457.348/0001-04
Representante Legal: Camila Christina Silva Salgado
CPF: 942.477.061-87CONTRATADA