DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 009/2018
2 de Março de 2021
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 009/2018, PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10/2018 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação da Clausula oitava do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original para prestação de serviços médicos hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, Raio X, Esterilização Tubaria e Ultrassonografia em Atendimento de Pacientes Internados [...] domunicípio de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com vigência no período de 01 janeiro de 2021 a 30 de abril de 2021, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Mun. De Saúde
2.032 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 246
R$ 920.000,00
CLAUSULA TERCEIRA – O valor do presente Termo Aditivo é de até R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) que será pago o valor mensal de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses. Serão pagos com recursos já especialmente previstos na Lei Orçamentária. A quitação se dará mediante a emissão da correspondente Nota Fiscal de prestação dos serviços realizados.
CLÁUSULA QUARTA – A prorrogação do presente contrato foi devidamente autorizada pela Lei Municipal n. 1485, de 11 de fevereiro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MISSÃO CRISTA BRASILEIRA
HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO
MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA
0545759-9, SSP/MT
CPF: 395.479.491-87
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |