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Pref. Confresa

DECRETO Nº 43, DE 02 DE MARÇO DE 2021.

ALTERA O DECRETO Nº 42, DE 1º DE MARÇO 2021 QUE “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE CONFRESA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a uniformização de medidas apresentadas pelo Estado de Mato Grosso conforme o Decreto Estadual nº 836, de 1º de março de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 42, de 1º de março de 2021, que passa a conter a seguinte redação:

Art. 1º. ......................................................

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“IV - As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo.

V – Os serviços de delivery poderão ser estendidos até as 23h00min em todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos; VI - As farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.” (NR)

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Art. 2º. Os efeitos das medidas dispostas neste e no Decreto nº 42, de 1º de março de 2021 será a partir de 03.03.2021, devendo os fiscais e o setor de impressa do município incumbidos de orientar e dar maior publicidade das restrições temporárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 02 de março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal