LEI MUNICIPAL Nº 909/2021
3 de Março de 2021
LEI MUNICIPAL Nº 909/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2021, até o Valor de R$ 656.000,00 (Seiscentos e Cinquenta e Seis Mil Reais), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 907/2020 de 26/11/2020 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2021, conforme relacionado abaixo:
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 07.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 10 | Saúde | ||
| 122 | Administração Geral | ||
| 0037 | Programa de Enfrentamento do COVID-19 | ||
| 2068 | Programa de Enfrentamento do COVID-19 | ||
| 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 10.000,00 | |
| 319013 | Obrigações Patronais | 5.000,00 | |
| 319113 | Obrigações Patronais | 5.000,00 | |
| 339014 | Diárias | 5.000,00 | |
| 339030 | Material de Consumo | 100.000,00 | |
| 339033 | Passagens e Despesas com Locomoção | 20.000,00 | |
| 339036 | Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 5.000,00 | |
| 339039 | Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 | |
| 449052 | Equipamentos e Material Permanentes | 50.000,00 | |
| TOTAL | 500.000,00 | ||
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 08.001 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 08 | Assistência Social | ||
| 244 | Assistência Comunitária | ||
| 0037 | Programa de Enfrentamento do COVID-19 | ||
| 2068 | Programa de Enfrentamento do COVID-19 | ||
| 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 50.000,00 | |
| 319013 | Obrigações Patronais | 5.000,00 | |
| 319113 | Obrigações Patronais | 5.000,00 | |
| 339030 | Material de Consumo | 40.000,00 | |
| 339036 | Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 5.000,00 | |
| 339039 | Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000,00 | |
| 449052 | Equipamentos e Material Permanentes | 11.000,00 | |
| TOTAL | 156.000,00 | ||
| TOTAL GERAL | 656.000,00 |
Art. 2.º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação destinados ao Município através de repasses do Ministério da Saúde e Assistência Social.
Art. 3.º - Nos casos dos repasses do SUS e SUAS para a mesma finalidade e ou remanejamento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, via decreto, reforços orçamentários por Excesso de Arrecadação em Fonte especificas para esse fim.
Parágrafo Único: Os recursos destinados a atender as alterações orçamentárias que se refere no Caput, serão oriundos de recursos próprios destinados a saúde e assistência social, bem como, outros repasses Estaduais e Federais exclusivamente para enfrentamento do Coronavírus - COVID-19 até o limite de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais).
Art. 4.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira (MT), em 02 de março de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal