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Pref. Castanheira

LEI MUNICIPAL Nº 909/2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2021, até o Valor de R$ 656.000,00 (Seiscentos e Cinquenta e Seis Mil Reais), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 907/2020 de 26/11/2020 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2021, conforme relacionado abaixo:

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10

Saúde

122

Administração Geral

0037

Programa de Enfrentamento do COVID-19

2068

Programa de Enfrentamento do COVID-19

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

10.000,00

319013

Obrigações Patronais

5.000,00

319113

Obrigações Patronais

5.000,00

339014

Diárias

5.000,00

339030

Material de Consumo

100.000,00

339033

Passagens e Despesas com Locomoção

20.000,00

339036

Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.000,00

339039

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

449052

Equipamentos e Material Permanentes

50.000,00

TOTAL

500.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08

Assistência Social

244

Assistência Comunitária

0037

Programa de Enfrentamento do COVID-19

2068

Programa de Enfrentamento do COVID-19

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

50.000,00

319013

Obrigações Patronais

5.000,00

319113

Obrigações Patronais

5.000,00

339030

Material de Consumo

40.000,00

339036

Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.000,00

339039

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

449052

Equipamentos e Material Permanentes

11.000,00

TOTAL

156.000,00

TOTAL GERAL

656.000,00

Art. 2.º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação destinados ao Município através de repasses do Ministério da Saúde e Assistência Social.

Art. 3.º - Nos casos dos repasses do SUS e SUAS para a mesma finalidade e ou remanejamento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, via decreto, reforços orçamentários por Excesso de Arrecadação em Fonte especificas para esse fim.

Parágrafo Único: Os recursos destinados a atender as alterações orçamentárias que se refere no Caput, serão oriundos de recursos próprios destinados a saúde e assistência social, bem como, outros repasses Estaduais e Federais exclusivamente para enfrentamento do Coronavírus - COVID-19 até o limite de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais).

Art. 4.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira (MT), em 02 de março de 2021.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal