PORTARIA Nº 248, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 - Nomeia e autoriza o Sr. Kleiber Leite Pereira Júnior, Leiloeiro Público Oficial, a conduzir leilão público no Município de São Félix do Araguaia-MT.
PORTARIA Nº 248, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Nomeia e autoriza o Sr. Kleiber Leite Pereira Júnior, Leiloeiro Público Oficial, a conduzir leilão público no Município de São Félix do Araguaia-MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município de alienar em leilão público oficial, bens móveis diversos e no estado em que se encontram, observando os princípios básicos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens móveis diversos para alienação e realização do leilão, presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores, conforme Decreto nº 21.981/32, Lei nº 13.138/2015 e Instrução Normativa nº 72/2019/DREI, sem ônus ou custos financeiros para a administração;
CONSIDERANDO os termos do Inciso III do Artigo 38 e Artigo 53 da Lei nº 8.666/93 que trata das licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO que o Artigo 66, § 2º da Instrução Normativa nº 72/2019/DREI prevê que a forma de contratação do Leiloeiro Público Oficial, pode ser por meio de procedimento licitatório ou outro critério, cabendo ao ente interessado a decisão;
CONSIDERANDO que a alienação de bens móveis diversos atende ao relevante interesse público municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR, portador da Matricula nº 031/2015/Jucemat, com endereço a Avenida São Sebastião nº 1.447, Galeria Leiloar, Sala 01, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, para conduzir o leilão público em data e horário a ser marcado.
Art. 2º O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, com a legislação profissional e demais pertinentes, e de acordo com o próprio Edital do certame.
Art. 3º Compete ao Leiloeiro Público Oficial, organizar/operacionalizar a realização do leilão, produzindo a relação dos bens disponibilizados em lotes individuais ou não, avaliar os bens móveis diversos e subordinar a avaliação à apreciação e homologação da autoridade Municipal, e divulgar o leilão pela internet em seu próprio site www.kleiberjrleiloes.com.br, e-mail´s e redes sociais, folder/panfletos para distribuição na região e demais recursos disponíveis.
Art. 4º Compete ainda ao leiloeiro, instalar escritório no local do leilão para expedir documentos referente as arrematações, produzir a Ata circunstanciada, prestar contas, realizando todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.
Art. 5º A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 10% (dez por cento) da venda dos bens móveis diversos.
Art. 6º A Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, nomeada pela Portaria nº 247/2021, será a Comissão processante do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas e pertinentes.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal