COVID-19: DECRETO Nº 44, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
3 de Março de 2021
Decreto nº 44, de 03 de março de 2021.
Altera o Decreto nº 42, de 1º de março 2021 que “Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, no âmbito da administração municipal direta e indireta de Confresa/MT, e dá outras providências.”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a uniformização de medidas apresentadas pelo Estado de Mato Grosso conforme o Decreto Estadual nº 836, de 1º de março de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 42, de 1º de março de 2021, que passa a conter a seguinte redação:
Art. 1º. ......................................................
...................................................................
“III - ..........................................................
b) Sábado e domingo das 05h00min até as 12h00min.” (NR)
...................................................................
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se a alínea c, inciso III, art. 1º do Decreto nº 42/2021.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 03 de março de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal