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Pref. Confresa

Decreto nº 44, de 03 de março de 2021.

Altera o Decreto nº 42, de 1º de março 2021 que “Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, no âmbito da administração municipal direta e indireta de Confresa/MT, e dá outras providências.”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a uniformização de medidas apresentadas pelo Estado de Mato Grosso conforme o Decreto Estadual nº 836, de 1º de março de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 42, de 1º de março de 2021, que passa a conter a seguinte redação:

Art. 1º. ......................................................

...................................................................

“III - ..........................................................

b) Sábado e domingo das 05h00min até as 12h00min.” (NR)

...................................................................

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se a alínea c, inciso III, art. 1º do Decreto nº 42/2021.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 03 de março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal