ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 53/2021
5 de Março de 2021
Aos 03 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 004/2021 na modalidade Pregão Eletrônico nº001/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado em 26/02/2021, cujo objetivo é aabertura do Processo Licitatório para AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2021, JUNTO AO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, E DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a abertura do Processo Licitatório para AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2021, JUNTO AO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de Março de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: TATIELLY DA SILVA A. FERRARI EIRELI
CNPJ: 29.858.443/0001-08
ENDEREÇO: AV AYRTON SENNA, CENTRO.
CIDADE: CONFRESA-MT CEP: 78.652-000
FONE: (66) 8412-8448 (66) 3564-2173 EMAIL: marcio.exatta@hotmail.com
ITENS: 01,03,04,05,07,08,10,14,16,18,20,21,22,23,25,27, 32,33,36,39,43 E 46.
REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO ANTÔNIO FERRARI
CPF: 007.523.381-96
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. TCE | CÓD. SISTEMA | UND | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | TCEMT0000112 | 13375 | PCT | 225 | AÇAFRÃO EMBALAGEM DE 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | CENTRO OESTE | R$ 7,90 | R$ 1.777,50 |
| 3 | 151421-0 | 13369 | PCT | 1900 | AÇUCAR CRISTAL DE 2K, EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO 12 MESES. | DOCE DIA | R$ 5,13 | R$ 9.747,00 |
| 4 | 256063-1 | 13377 | UND | 170 | ADOÇANTE 100% STEVIA, LIQUIDO, EM EMBALAGEM DE 100 ML. | ZERO CAL | R$ 7,22 | R$ 1.227,40 |
| 5 | 424447-8 | 53 | UND | 1000 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO TRANSPARENTE, DE 20 LITROS (SÓ O LÍQUIDO). COM IMPRESSÃO DO NOME DO FABRICANTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E VALIDADE DO PRODUTO NÃO INFERIOR A 03 MESES, CONTADOS DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. | MORRO ALTO | R$ 10,20 | R$ 10.200,00 |
| 7 | 151885-2 | 3 | PCT | 7200 | ARROZ BRANCO, TIPO 1 EMBALAGEM CONTENDO 5 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. | UNIÃO | R$ 20,46 | R$ 147.312,00 |
| 8 | 5002-4 | 83 | UND | 300 | AVEIA EM FLOCOS FINOS: PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS DE AVEIA APÓS LIMPEZA E CLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO CENTESIMAL: 12G DE PROTEÍNAS, 8G DE LIPÍDIO E 63G DE CARBOIDRATO - EMBALAGEM 500G. | ZAELI | R$ 4,90 | R$ 1.470,00 |
| 10 | 00016265 | 20 | PCT | 2700 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA, SABOR COCO, VALOR ENERGÉTICO - 127KCAL POR PORÇÃO DE 30G OU 6 UNIDADES, PROTEÍNAS 2,5G POR PORÇÃO DE 30G OU 6 UNIDADES, EMBALAGEM INTEGRA DE 800G, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE SÃS E LIMPAS. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS E QUE SE QUEBRAM COM FACILIDADE. APARÊNCIA MASSA TORRADA. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA. | ADORALE | R$ 6,27 | R$ 16.929,00 |
| 14 | 3961-6 | 13396 | PCT | 660 | COCO RALADO: SECO SEM AÇUCAR. DE COR BRANCA, EMBALAGEM DE 500G, | ZAELI | R$ 7,89 | R$ 5.207,40 |
| 16 | 157661-5 | 13401 | PCT | 70 | ERVA DOCE: A GRANEL PACT COM 500G, COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 12 MESES, | CENTRO OESTE | R$ 25,71 | R$ 1.799,70 |
| 18 | 403960-2 | 13403 | UND | 1120 | EXTRATO DE TOMATE-EMBALAGEM TETRA PACK 200G. | QUERO | R$ 2,20 | R$ 2.464,00 |
| 20 | 237556-7 | 120 | PCT | 4550 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 100% PURA DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADO E ISENTO DE SUJIDADES. EMBALAGEM INTACTA DE 1KG, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA. | MARX | R$ 3,49 | R$ 15.879,50 |
| 21 | 159707-8 | 4 | KG | 4500 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 "IN NATURA" - VALIDADE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA - GRÃOS DE TAMANHOS E FORMAS NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS. | KOBLENZ | R$ 6,94 | R$ 31.230,00 |
| 22 | 12035-9 | 5 | KG | 800 | FEIJÃO TIPO 1, PRETO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KOBLENZ | R$ 7,20 | R$ 5.760,00 |
| 23 | 129434-2 | 13436 | UND | 550 | FERMENTO BIOLÓGICO P/ PÃES, EMB. 500G | FLEISCHMANN | R$ 19,23 | R$ 10.576,50 |
| 25 | 6446-7 | 49 | PCT | 200 | FOLHA DE LOURO: DESIDRATADO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO APROXIMADAMENTE 5G, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | CENTRO OESTE | R$ 1,79 | R$ 358,00 |
| 27 | 0002642 | 94 | PCT | 300 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO SEM LACTOSE: LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO VITAMINADO SEM LACTOSE, EMBALAGEM 400 GRAMAS. VALIDADE 12 (DOZE) MESES NA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO. | PIRACANJUBA | R$ 20,63 | R$ 6.189,00 |
| 32 | 256061-5 | 99 | PCT | 50 | MANJERICÃO:DESIDRATADO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO APROXIMADAMENTE 30G, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | CENTRO OESTE | R$ 3,43 | R$ 171,50 |
| 33 | 3566-1 | 50 | UND | 1900 | MARGARINA VEGETAL, TIPO DELICIA OU SIMILAR LIPÍDIO 65%, COM SAL, EMBALAGEM DE 1KG, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE | DELICIA | R$ 11,49 | R$ 21.831,00 |
| 36 | 159799-0 | 43 | UND | 3200 | MILHO VERDE, EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 200 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE | PREDILETA | R$ 2,49 | R$ 7.968,00 |
| 39 | 331318-2 | 59 | DZ | 820 | OVO BRANCO DE GALINHA, PRODUTO FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE (50G), ÍNTEGRO, TAMANHO UNIFORME E COR BRANCA, PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPEÇÃO OFICIAL, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, CASCA LISA, POUCO POROSA, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, SEM RACHADURAS, ISENTO DE PODRIDÃO E FUNGOS. A GEMA DEVE SE APRESENTAR TRANSLÚCIDA, FIRME, CONSISTENTE, LIVRE DE DEFEITO, OCUPANDO A PARTE CENTRAL DO OVO E SEM GERME DESENVOLVIDO. A CLARA | DO VALE | R$ 6,31 | R$ 5.174,20 |
| 43 | 132136-6 | 13416 | LAT | 150 | SARDINHA EM LATA: EM CONSERVA DE AZEITE OU OLEO COMESTIVEL, PESO LIQUIDO DE 250G E PESO DRENADO DE 165G. 1ª QUALIDADE. | 88 | R$ 5,05 | R$ 757,50 |
| 46 | 0002030 | 133123773 | PCT | 1600 | UVA PASSA- OBTIDA POR PERDA PARCIAL DE AGUA DA FRUTA MADURA BRANCA/ S/ CAROÇO DE CONSISTENCIA PROPRIA E UMIDADE MAXIMA DE 25% P.P/, AUSENCIA DE SUJIDADES/ PARASITAS E LARVAS/, ACONDICIONDA EM SACO PLÁSTICO/ TRANSPARENTE/ ATOXICO(133123773) | MIKA | R$ 6,27 | R$ 10.032,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 314.061,20 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID.: 08- MERENDA ESCOLAR
PROJ. ATIV.: 2.048- MANUTENÇÃO COM PROGRAMA MERENDA ESCOLAR
CÓD. RED: 328
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 08- MERENDA ESCOLAR
PROJ. ATIV.: 2.048- MANUTENÇÃO COM PROGRAMA MERENDA ESCOLAR
CÓD RED: 329
FONTE: 0015- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 08- MERENDA ESCOLAR
PROJ. ATIV.: 2.127- MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL
CÓD RED: 334
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 08- MERENDA ESCOLAR
PROJ. ATIV.: 2.127- MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL
CÓD RED: 335
FONTE: 0015- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTORA | PORTARIA |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ANA LAURA MARCHI | NICEIA GONÇALVES MELO | MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU | 42/2021 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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TATIELLY DA SILVA A. FERRARI EIRELI
CNPJ: 29.858.443/0001-08
Representante Legal: Rodrigo Antônio Ferrari
CPF: 007.523.381-96