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Pref. Confresa

Aos 03 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 004/2021 na modalidade Pregão Eletrônico nº001/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado em 26/02/2021, cujo objetivo é aabertura do Processo Licitatório para AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2021, JUNTO AO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, E DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a abertura do Processo Licitatório para AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2021, JUNTO AO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de Março de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: TATIELLY DA SILVA A. FERRARI EIRELI

CNPJ: 29.858.443/0001-08

ENDEREÇO: AV AYRTON SENNA, CENTRO.

CIDADE: CONFRESA-MT CEP: 78.652-000

FONE: (66) 8412-8448 (66) 3564-2173 EMAIL: marcio.exatta@hotmail.com

ITENS: 01,03,04,05,07,08,10,14,16,18,20,21,22,23,25,27, 32,33,36,39,43 E 46.

REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO ANTÔNIO FERRARI

CPF: 007.523.381-96

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. TCE

CÓD. SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

TCEMT0000112

13375

PCT

225

AÇAFRÃO EMBALAGEM DE 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

CENTRO OESTE

R$ 7,90

R$ 1.777,50

3

151421-0

13369

PCT

1900

AÇUCAR CRISTAL DE 2K, EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO 12 MESES.

DOCE DIA

R$ 5,13

R$ 9.747,00

4

256063-1

13377

UND

170

ADOÇANTE 100% STEVIA, LIQUIDO, EM EMBALAGEM DE 100 ML.

ZERO CAL

R$ 7,22

R$ 1.227,40

5

424447-8

53

UND

1000

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO TRANSPARENTE, DE 20 LITROS (SÓ O LÍQUIDO). COM IMPRESSÃO DO NOME DO FABRICANTE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E VALIDADE DO PRODUTO NÃO INFERIOR A 03 MESES, CONTADOS DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO.

MORRO ALTO

R$ 10,20

R$ 10.200,00

7

151885-2

3

PCT

7200

ARROZ BRANCO, TIPO 1 EMBALAGEM CONTENDO 5 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.

UNIÃO

R$ 20,46

R$ 147.312,00

8

5002-4

83

UND

300

AVEIA EM FLOCOS FINOS: PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS DE AVEIA APÓS LIMPEZA E CLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO CENTESIMAL: 12G DE PROTEÍNAS, 8G DE LIPÍDIO E 63G DE CARBOIDRATO - EMBALAGEM 500G.

ZAELI

R$ 4,90

R$ 1.470,00

10

00016265

20

PCT

2700

BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA, SABOR COCO, VALOR ENERGÉTICO - 127KCAL POR PORÇÃO DE 30G OU 6 UNIDADES, PROTEÍNAS 2,5G POR PORÇÃO DE 30G OU 6 UNIDADES, EMBALAGEM INTEGRA DE 800G, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE SÃS E LIMPAS. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS E QUE SE QUEBRAM COM FACILIDADE. APARÊNCIA MASSA TORRADA. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA.

ADORALE

R$ 6,27

R$ 16.929,00

14

3961-6

13396

PCT

660

COCO RALADO: SECO SEM AÇUCAR. DE COR BRANCA, EMBALAGEM DE 500G,

ZAELI

R$ 7,89

R$ 5.207,40

16

157661-5

13401

PCT

70

ERVA DOCE: A GRANEL PACT COM 500G, COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 12 MESES,

CENTRO OESTE

R$ 25,71

R$ 1.799,70

18

403960-2

13403

UND

1120

EXTRATO DE TOMATE-EMBALAGEM TETRA PACK 200G.

QUERO

R$ 2,20

R$ 2.464,00

20

237556-7

120

PCT

4550

FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 100% PURA DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO

DEVENDO ESTAR EMPEDRADO E ISENTO DE SUJIDADES. EMBALAGEM INTACTA DE 1KG, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES NA DATA DA ENTREGA.

MARX

R$ 3,49

R$ 15.879,50

21

159707-8

4

KG

4500

FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 "IN NATURA" - VALIDADE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA - GRÃOS DE TAMANHOS E FORMAS NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS.

KOBLENZ

R$ 6,94

R$ 31.230,00

22

12035-9

5

KG

800

FEIJÃO TIPO 1, PRETO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

KOBLENZ

R$ 7,20

R$ 5.760,00

23

129434-2

13436

UND

550

FERMENTO BIOLÓGICO P/ PÃES, EMB. 500G

FLEISCHMANN

R$ 19,23

R$ 10.576,50

25

6446-7

49

PCT

200

FOLHA DE LOURO: DESIDRATADO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO APROXIMADAMENTE 5G, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

CENTRO OESTE

R$ 1,79

R$ 358,00

27

0002642

94

PCT

300

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO SEM LACTOSE: LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO VITAMINADO SEM LACTOSE, EMBALAGEM 400 GRAMAS. VALIDADE 12 (DOZE) MESES NA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO.

PIRACANJUBA

R$ 20,63

R$ 6.189,00

32

256061-5

99

PCT

50

MANJERICÃO:DESIDRATADO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO APROXIMADAMENTE 30G, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES,

PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

CENTRO OESTE

R$ 3,43

R$ 171,50

33

3566-1

50

UND

1900

MARGARINA VEGETAL, TIPO DELICIA OU SIMILAR LIPÍDIO 65%, COM SAL, EMBALAGEM DE 1KG, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

DELICIA

R$ 11,49

R$ 21.831,00

36

159799-0

43

UND

3200

MILHO VERDE, EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 200 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

PREDILETA

R$ 2,49

R$ 7.968,00

39

331318-2

59

DZ

820

OVO BRANCO DE GALINHA, PRODUTO FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE (50G), ÍNTEGRO, TAMANHO UNIFORME E COR BRANCA, PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPEÇÃO OFICIAL, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, CASCA LISA, POUCO POROSA, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, SEM RACHADURAS, ISENTO DE PODRIDÃO E FUNGOS. A GEMA DEVE SE APRESENTAR TRANSLÚCIDA, FIRME, CONSISTENTE, LIVRE DE DEFEITO, OCUPANDO A PARTE CENTRAL DO OVO E SEM GERME DESENVOLVIDO. A CLARA

DO VALE

R$ 6,31

R$ 5.174,20

43

132136-6

13416

LAT

150

SARDINHA EM LATA: EM CONSERVA DE AZEITE OU OLEO COMESTIVEL, PESO LIQUIDO DE 250G E PESO DRENADO DE 165G. 1ª QUALIDADE.

88

R$ 5,05

R$ 757,50

46

0002030

133123773

PCT

1600

UVA PASSA- OBTIDA POR PERDA PARCIAL DE AGUA DA FRUTA MADURA BRANCA/ S/ CAROÇO DE CONSISTENCIA PROPRIA E UMIDADE MAXIMA DE 25% P.P/, AUSENCIA DE SUJIDADES/ PARASITAS E LARVAS/, ACONDICIONDA EM SACO PLÁSTICO/ TRANSPARENTE/ ATOXICO(133123773)

MIKA

R$ 6,27

R$ 10.032,00

TOTAL GERAL

R$ 314.061,20

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID.: 08- MERENDA ESCOLAR

PROJ. ATIV.: 2.048- MANUTENÇÃO COM PROGRAMA MERENDA ESCOLAR

CÓD. RED: 328

FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 08- MERENDA ESCOLAR

PROJ. ATIV.: 2.048- MANUTENÇÃO COM PROGRAMA MERENDA ESCOLAR

CÓD RED: 329

FONTE: 0015- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 08- MERENDA ESCOLAR

PROJ. ATIV.: 2.127- MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓD RED: 334

FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID: 08- MERENDA ESCOLAR

PROJ. ATIV.: 2.127- MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓD RED: 335

FONTE: 0015- TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

PORTARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANA LAURA MARCHI

NICEIA GONÇALVES MELO

MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU

42/2021

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico 001/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_______________________________________________________

TATIELLY DA SILVA A. FERRARI EIRELI

CNPJ: 29.858.443/0001-08

Representante Legal: Rodrigo Antônio Ferrari

CPF: 007.523.381-96